PSP alcoolizado disse ser testemunha de Jeová para recusar tirar sangue
Esteve envolvido num acidente de viação, em 2007, em que acusou um taxa de álcool no sangue de 2,75 gramas por litro. Mas quando foi levado para o hospital para fazer a contraprova, o homem, agente da PSP, disse ser testemunha de Jeová para recusar a colheita de sangue.
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Acabou condenado, em 2010, por um crime de desobediência, pelo que teve de pagar uma multa de 540 euros e ficou proibido de conduzir veículos motorizados durante cinco meses. E não se livrou de um processo disciplinar que culminou com a sua aposentação compulsiva da PSP, em 2015. Mas o caso teve um volte-face. É que a pena aplicada pelo Ministério da Administração Interna (MAI) foi anulada por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, em 2021, e depois, após recurso, pelo Tribunal Central Administrativo Sul, em 2022. O motivo: o procedimento disciplinar tinha prescrito em 2013, ou seja, dois anos antes da data em que lhe foi aplicada aquela sanção disciplinar de aposentação compulsiva.
Insatisfeito, o MAI ainda interpôs recurso de revista, mas a decisão de manter anulado aquele ato administrativo disciplinar punitivo foi confirmada agora, cerca de 17 anos depois dos factos, pelo Supremo Tribunal Administrativo, num acórdão a que o JN teve acesso assinado pelas juízas Helena Ribeiro (relatora), Maria das Neves e Ana Evans de Carvalho.