O Departamento de Armas e Explosivos da PSP efetuou 20 operações de fiscalização tendo em conta o aproximar dos festejos da passagem de ano que culminaram com a apreensão de mais de 3400 artigos de pirotecnia e 75 quilos de pólvora, num total de 718 quilos de explosivos.
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A ação teve em conta "a elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva associada à passagem de ano", adianta a Polícia de Segurança Pública em comunicado, precisando que as fiscalizações decorreram tanto em lojas físicas como em plataformas "online", através de fiscalizações aos operadores económicos e em ações de "cyber patrolling" nos ambientes digitais.
Foram fiscalizados "o comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidade/pessoa não licenciada, através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda online, como os marketplaces das redes sociais, e a venda em estabelecimentos comerciais de revenda de artigos pirotécnicos, pirotecnias e estanqueiros", explica a PSP.
Na sequência destas ações de fiscalização, a PSP apreendeu 75 quilos de pólvora e 3405 artigos de pirotecnia, num total de 718 quilos de teor líquido de explosivo, sendo que 85 unidades eram de alto risco (categoria F4). Até ao momento, o Departamento de Armas e Explosivos já registou um crime relativo à detenção de artigos de pirotecnia da categoria F4 sem estar autorizado e três infrações contraordenacionais.
Uso de pirotecnia tem de cumprir todos os preceiros legais, avisa PSP
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, "qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir os demais preceitos legais", dos quais destaca a "proibição de disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pala PSP para essa atividade comercial".
O fogo-de-artifício deve ter sempre a marcação "CE", em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP, das categorias F1, F2 ou F3 (classificação de explosivos com base na sua velocidade de detonação).
Segundo a PSP, só podem ser adquiridos artigos pirotécnicos até o limite máximo de cinco quilos de teor líquido de explosivo e devem ser cumpridas as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança.
A PSP apela para que não seja utilizado fogo-de-artifício para outros fins e caso sejam encontrados resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, não devem ser manipulados e devem ser alertadas as autoridades policiais.