Um homem em fuga morreu na segunda-feira após ser baleado pela polícia, na Cova da Moura, quando tentava resistir à detenção e agredir os agentes com uma arma branca. A legislação estabalece os limites da utilização das armas de fogo pelos agentes de autoridade.
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Em que circunstâncias é permitido o recurso à arma de fogo?
O decreto-lei n.º 457/99 determina que os polícias podem utilizar as armas para repelir uma agressão contra si ou terceiros e para capturar ou impedir a fuga de suspeito de crime punível com pena de prisão superior a três anos ou que também tenha uma arma de fogo, arma branca ou engenho ou substância explosiva, radioativa ou própria para fabricar gases tóxicos ou asfixiantes.
O recurso a arma de fogo também é permitido para impedir a fuga de pessoa detida, libertar reféns ou pessoas raptadas ou sequestradas, suster ou impedir grave atentado contra instalações do Estado ou de utilidade pública ou contra aeronave, navio, comboio, veículo de transporte coletivo ou de bens perigosos.
Os polícias podem igualmente usar a arma para abater animais que ponham em perigo pessoas ou bens, como meio de alarme ou pedido de socorro em situação de emergência, ou ainda para manutenção da ordem pública.
Mas, nestas circunstâncias, o uso da arma de fogo só é legítimo "em caso de absoluta necessidade, como medida extrema", ou seja, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes.
O que deve fazer o agente da autoridade antes de disparar contra o alvo?
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontrar isolado ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por tais ordens ou instruções.
Por outro lado, o uso da arma de fogo deve ser precedido de uma advertência claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam. A advertência pode consistir em disparar para o ar. Contra um ajuntamento de pessoas, a advertência deve ser repetida.
Que cuidados deve ter o polícia ao disparar sobre o alvo?
De acordo com o decreto-lei n.º 457/99, o agente deve esforçar-se "por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana". Isso significa que deve procurar atingir zonas não letais do corpo humano, tais como as pernas ou os braços.
O que deve fazer o agente depois de atingir o alvo?
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou a tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível. Deve também preservar a área onde foram efetuados os disparos e os bens atingidos, de maneira a evitar que os seus vestígios se apaguem ou alterem.
O que fazer após o socorro?
O recurso a arma de fogo tem de ser comunicado aos superiores hierárquicos no mais curto prazo possível. Depois, estes devem informar o Ministério Público, que determinará se há alguma medida a tomar. No caso de o recurso a arma de fogo constituir elemento da prática de um crime, aplicam-se a qualquer agente de autoridade e aos órgãos de polícia criminal as regras do Código de Processo Penal respeitantes aos meios de obtenção de prova e às medidas cautelares e de polícia.