O plenário da Assembleia da República confirmou esta sexta-feira, por maioria, a aprovação da limitação dos atos processuais que afastam um juiz da instrução e do julgamento de um processo em que tenha intervindo na fase de inquérito.
Corpo do artigo
A revisão incide sobre uma norma do pacote anticorrupção que, em março de 2022, alargara, precisamente, aqueles impedimentos. O diploma segue agora para o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para promulgação.
A alteração vinha sendo reivindicada pelos magistrados judiciais, que, ainda antes da entrada em vigor da lei, em março de 2022, tinham alertado para o caos que, atendendo ao reduzido número de juízes em funções, se iria gerar nos tribunais. Desde então, foram adiadas centenas de diligências.
A revisão, por proposta do Governo, contou, na votação final global do diploma, com o voto favorável de PS, PSD, Chega, Iniciativa Liberal e PAN e a abstenção de PCP, Bloco de Esquerda e Livre.
Caso o decreto seja promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa, um juiz que, na fase de inquérito, tenha aplicado a um arguido uma medida de coação como proibição de contactos ou prisão domiciliária ou preventiva fica impedido de dirigir a instrução ou o julgamento do mesmo processo.
Desde março de 2022, bastava a prática de qualquer ato - como a simples aceitação de alguém como assistente no processo, por exemplo - para que tal acontecesse. Até então, nada impedia um juiz da fase de inquérito de dirigir a instrução do processo, destinada a apurar se a acusação do Ministério Público tem condições para seguir para julgamento.