Número de incidentes dispara para níveis pré-pandémicos. Desde agosto já foram expulsos 50 adeptos de recintos desportivos.
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Insultos racistas, incitação à violência e agressões. São dos incidentes mais registados no panorama do desporto nacional, onde o futebol não é só rei pelo número de adeptos, destacando-se também pela sua agressividade e brutalidade. Os casos estão a aumentar para números pré-pandémicos. Na primeira metade da época, a PSP, através do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID), que concentra as ocorrências registadas pela Polícia e pela GNR, já contabiliza 64 situações de incitamento à violência, ao racismo, xenofobia, intolerância ou ódio, quase cinco vezes mais do que na totalidade da época passada. Desde agosto, 50 adeptos foram expulsos de recintos desportivos. Na época anterior não tinha sido nenhum.
Pelas ocorrências registadas em apenas metade desta época, é possível perceber que as estatísticas da violência deverão estar acima da do período pré-pandémico. De agosto a 31 de dezembro últimos, foram contabilizados 64 crimes, contraordenações ou participações disciplinares por incitamento à violência ou ao racismo, enquanto na totalidade da época 2019/2020, marcada pelo encerramento dos estádios por causa da covid-19, registaram-se 73 casos e em 2018/2019 foram 89. Ou seja, esta época o número de ocorrências quase atingiu os registos pré-pandémicos, neste aspeto específico.
Pandemia aliviou
"Na primeira metade desta época, verificou-se um total de 1569 incidentes em recintos desportivos. Na época anterior foram 2335 e em 2019/2020 contabilizamos 1719 incidentes. Em 2018/2019 foram 3891. O aumento explica-se pela reabertura dos estádios aos adeptos, mas também por uma maior proatividade da PSP em fiscalizar e travar este tipo de situações", explicou, ao JN, Roberto Domingues, coordenador do PNID.
A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), questionada pelo JN, partilha da mesma opinião. "Os incidentes registados até 31 de janeiro não são comparáveis com as duas épocas desportivas anteriores, as quais foram atípicas, como é sabido, pelas fortes limitações impostas pelo contexto de pandemia, designadamente com a realização de jogos sem público e, em determinados momentos, com a interrupção das competições".
Mas a reabertura dos estádios trouxe de volta a realidade da violência e dos insultos racistas. Nas últimas semanas, vários casos de discriminação racial têm vindo a público, tal como episódios de confrontos entre adeptos e forças de segurança. Por exemplo, os momentos de grande tensão nas imediações do Estádio da Luz entre adeptos do Dínamo de Kiev e a PSP ou no centro da cidade de Braga, onde a Polícia foi obrigada a intervir a tiro para controlar os ultras sérvios do Estrela Vermelha.
Sem expulsões no ano passado
Muito por força destes dois casos, que estarão ligados ao fenómeno dos grupos de apoiantes conhecidos como "casuals" (ver texto ao lado), na primeira metade da época foram detidos 77 adeptos de futebol contra apenas 17 em 2020/2021. Desde agosto, já foram identificados 312 infratores e expulsos 50 dos recintos desportivos. Na época passada, não houve uma única expulsão.
Mas nem tudo são más notícias. Existem tipos de crimes que estão a baixar, como a posse ou arremesso de artefactos pirotécnicos. Na época passada, verificaram-se 1493 casos e desde agosto houve apenas 491 registos.
"O maior número de incidências verifica-se na primeira liga de futebol. E infelizmente o fenómeno também está nas competições inferiores, mas em números muito menores. Embora a violência no futebol seja um fenómeno volátil, que depende de muitos fatores como os resultados das equipas em campo, a PSP está cada vez mais atenta e assertiva nesta matéria", remata o coordenador do PNID.
Lei
Coimas entre os mil e os dez mil euros
Segundo o artigo 39.º da Lei 39/2009, de 30 de julho, a prática de atos ou o incitamento à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos pode valer uma coima de entre mil e dez mil euros, bem como a interdição de acesso aos recintos desportivos por um período que pode ir até aos dois anos. Na revisão da lei, feita em 2019, o âmbito de aplicação deste regime jurídico foi alargado, abrangendo agora todos os espetáculos desportivos e acontecimentos relacionados com o fenómeno desportivo, incluindo celebrações ou comportamentos em locais destinados ao treino e à prática desportiva.