Tribunal de Bragança aplicou dois anos e oito meses por diálise fatal para idosa. Relação considera que houve erros, mas sem autópsia não há provas.
Corpo do artigo
Uma médica nefrologista do hospital de Bragança foi absolvida pelo Tribunal da Relação de Guimarães do crime de homicídio por negligência na morte de uma paciente de 75 anos, em 2013. A profissional de saúde tinha sido condenada pelo Tribunal de Bragança, mas apresentou recurso e foi agora ilibada. Os juízes de Guimarães consideraram que o facto de não ter sido feita a autópsia inviabilizou a única forma de confirmar se a causa da morte se deveu a erro médico.
O caso remonta a janeiro de 2013. No dia 6, a paciente deu entrada no Serviço de Urgência da Unidade Hospitalar de Bragança - Unidade Local de Saúde do Nordeste com queixas de dor no peito. A médica arguida era, à época, assistente graduada da especialidade de Nefrologia no mesmo hospital.
Na manhã de 24 de janeiro, durante uma sessão de diálise coordenada pela arguida, a paciente perdeu muito sangue quando a veia estava a ser canalizada. A enfermeira que ajudou no procedimento ainda insistiu que a médica levasse a idosa para o bloco operatório, mas ela recusou e gerou-se uma discussão.
A veia acabou por ser canalizada e a diálise durou cerca de três horas. Uma hora depois, a paciente morreu após apresentar "instabilidade hemodinâmica". Não foi realizada autópsia porque outra médica, a que declarou o óbito, escreveu que a morte se deveu a causa natural, na sequência de "insuficiência renal agudizada", para a qual terá contribuído um estado de "hipertensão arterial", de que padeceria há vários anos.
Procedimento errado
Em primeira instância, em setembro do ano passado, o Tribunal de Bragança condenou a médica por um crime de homicídio por negligência a dois anos e oito meses de prisão, pena que foi suspensa. O tribunal justificou que existiu nexo de causalidade entre o procedimento errado da médica e a morte da paciente.
Em acórdão recente, a Relação de Guimarães afastou essa relação entre a intervenção da médica e a morte da paciente. "Não está demonstrado que da conduta da arguida, o mesmo é dizer da violação das leges artis, tenha resultado perigo para a vida da paciente", decidiram os juízes desembargadores. Embora a perícia médica admita essa possibilidade, a falta de autópsia não permitiu avaliar com certeza se o comportamento da médica contribuiu para a morte.
Mesmo assim, a Relação confirmou que a clínica violou, "por forma inequívoca", os procedimentos indicados pelas boas práticas da medicina, atuando mal pois "não deveria realizar" a diálise e, uma vez iniciada, "deveria proceder à sua suspensão imediata". No entanto, sem elementos que provem que a sua atuação contribuiu para o resultado final, os desembargadores decidiram anular a condenação da médica.
PORMENORES
Queixa de colegas e suspensão
O Ministério Público abriu inquérito após queixa de outros profissionais do Hospital de Bragança contra a colega visada e a médica foi suspensa pelo Conselho de Administração como medida cautelar. Entretanto já regressou ao serviço.
Única nefrologista no hospital
A arguida era, em 2013, a única médica da especialidade de Nefrologia a prestar serviço no Hospital de Bragança. Quando a suspensão preventiva aconteceu, o Conselho de Administração foi obrigado a contratar um profissional em Espanha para a substituir.