A Relação de Lisboa acaba de revogar uma decisão do Tribunal do Seixal e condenar a dona de um cão de raça potencialmente perigosa pelo ataque a uma mulher, em 2018, no Seixal. A vítima foi surpreendida e atacada pelo cão de uma vizinha, em casa, enquanto protegia a filha, menor de idade. A arguida foi condenada a pagar uma multa de 495 euros, por um crime de ofensas à integridade física, por negligência.
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O Tribunal do Seixal tinha absolvido a arguida daquele crime, por a vítima ter sofrido apenas ferimentos ligeiros. Estava em causa uma contraordenação (e não um crime), no âmbito das normas aplicáveis aos cães de raça potencialmente perigosa, no que diz respeito aos meios de contenção, entendeu o juiz do Seixal.
O caso ocorreu em julho de 2018, no Seixal. A vítima estava na casa da mãe, com a filha, de dois anos, quando o cão de uma vizinha, de raça pitbull, saltou a vedação de um logradouro e fez-lhes frente. A vítima pegou na filha ao colo para a proteger do cão e foi atacada. Sofreu ferimentos no braço esquerdo, numa anca e em ambas as pernas.
O caso chegou ao Tribunal do Seixal e a dona do cão foi absolvida, mas o Ministério Público recorreu desta decisão. Na fase de recurso, o Tribunal do Seixal insistiu ainda que, "com a criação do tipo legal do Decreto-lei n.° 315/2009, entendeu o legislador que apenas as ofensas graves criadas por negligência fossem tipificadas na lei como crime".
"Já as ofensas à integridade física negligente não consideradas graves passaram a constituir a contraordenação", defendeu o juiz.
Para o Tribunal do Seixal, "a não ser assim, não fazia sentido a criação do diploma em causa, que envolve os animais de estimação e/ou companhia perigosos ou potencialmente perigosos e o dever de por eles zelar evitando lesões a terceiros, uma vez que o Código Penal já punia estas condutas".
Descuido é crucial
Mas o Tribunal da Relação reverteu agora a decisão do Seixal e condenou a arguida pelo crime de ofensas à integridade física por negligência, na pena de 90 dias de multa (495 euros). Os desembargadores desvalorizaram a questão da (pouca) gravidade dos ferimentos, relevando antes o descuido da dona do pitbull.
"Não se discute que o comportamento imputado à arguida na acusação e dado como provado constitui conduta negligente, por ter incorrido em violação do dever de cuidado que sobre si impendia de vigiar o seu animal", escreveram.