O Tribunal da Relação de Guimarães manteve a pena de dois anos e sete meses de prisão aplicada em Vila Real a um homem por violação de uma adolescente de 16 anos, em 2021.
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A pena foi-lhe suspensa por igual período, mas com acompanhamento da área da psicologia e da sexualidade. O Tribunal de Vila Real condenou ainda o arguido, hoje com 21 anos, a pagar 6828 euros à vítima por danos morais e materiais.
O jovem beneficiou de atenuação especial da medida da pena, na sequência do regime especial para joves dos 16 aos 21 anos.
A mãe da vítima recorreu para a Relação por considerar que não se justifica o regime de atenuação e a suspensão da pena. Além disso, recordou que o arguido já tinha sido condenado a oito meses de prisão pelo crime de roubo por esticão.
Os juízes-desembargadores concluíram, no entanto, que a recorrente não tem legitimidade para pedir a alteração da pena. "Sendo o recurso apenas interposto pela assistente, desacompanhada do Ministério Público, não pode aquela lograr a alteração da medida da pena aplicada ao arguido, uma vez que falta à assistente o concreto e próprio interesse em agir", lê-se no acórdão.
Os dois conheceram-se em abril de 2021, por intermédio de um amigo comum. Foram a um bar, ao início da tarde, e o arguido convidou-a para ir dar uma volta, com o outro amigo, tendo seguido pela ecopista junto ao rio Corgo.
Entretanto, convenceu o jovem que lhe havia apresentado a vítima a ir-se embora e ficou com ela, convencendo-a ir a um armazém abandonado.
Aí, forçou-a a ter sexo contra a sua vontade. Dias depois, enviou-lhe uma mensagem com insultos e a negar o crime.