Relação de Évora manda repetir julgamento que condenou 18 arguidos por tráfico de droga
O Tribunal da Relação de Évora (TRE) considerou nulo o acórdão de um Coletivo de Juízes que condenou 18 arguidos, com idades entre os 19 e os 46 anos, a penas de prisão que variaram entre os 10 anos e um ano e seis meses de prisão, por um crime de tráfico de estupefacientes e mandou repetir o julgamento.
Corpo do artigo
No acórdão, lido no passado dia 20 de outubro de 2023, 14 arguidos foram condenados a penas efetivas de prisão, sendo que, destes, nove estão em prisão preventiva e um em domiciliária. Face à menor gravidade do crime de tráfico, a quatro dos arguidos foram aplicadas penas de prisão suspensas na execução, tendo outros quatro sido absolvidos.
No total, os juízes do Tribunal de Beja aplicaram 101 anos e dois meses de prisão, sendo que, entre os condenados, existem indivíduos residentes em Beja, Viana do Alentejo, Mem Martins (Sintra), Lisboa e Foz do Douro (Porto).
Dos 22 arguidos, 15 recorreram para o TRE e os juízes consideraram haver "fundamento na nulidade da decisão por falta de concretização de factos da coautoria, falta de fundamentação e análise crítica da prova”, o que levou a que declarassem “nulo o julgamento realizado com fundamento na inexistência do vício da insuficiência de factos para a decisão".
Ao dar provimento ao recurso dos arguidos, o TRE determinou o “envio total dos autos à primeira instância para novo julgamento”, sustentando que “a mera correção da verificada nulidade não resolveria os vícios verificados".
O grupo começou a ser investigado em finais de 2019 pela Investigação Criminal da GNR de Évora. A 25 de janeiro, a Guarda e a PSP detiveram os arguidos.
O processo já foi reenviado para o Tribunal de Beja para serem marcadas novas datas para o julgamento.