O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta semana, que o juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, não podia ter retirado o estatuto de "assistente" a três jornalistas sem antes lhes permitir o contraditório.
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Apesar da violação do princípio do contraditório erro, apontada em três acórdãos distintos, não vão ser repetidos atos da instrução no processo, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates. O respetivo debate instrutório já se fez, aguardando-se apenas a decisão de Ivo Rosa sobre quem segue para julgamento e por quais crimes.
Alguns jornalistas têm-se constituído assistentes, em processos mediáticos, para acederem mais facilmente à informação processual. É uma tendência que se acentuou desde que, no verão de 2010, a Assembleia da República aprovou uma alteração cirúrgica do Código de Processo Penal que veio impedir os jornalistas e o público em geral de assistirem às diligências da fase instrução, com exceção dos debates instrutórios.
Já em 2019, na operação Marquês, o protesto de uma jornalista da RTP, por camaradas seus terem acesso privilegiado à informação, levaria o juiz Ivo Rosa a retirar o estatuto de assistentes aos três referidos profissionais do "Correio da Manhã", "Observador" e "Sol".
Sem permitir aos jornalistas em causa que se pronunciassem sobre a decisão, o juiz concluiu que havia um "falta de interesse em agir e verdadeiro abuso de direito" da parte dos mesmos. Segundo o Código de Processo Penal, "os assistentes têm a posição de colaboradores do Ministério Público, a cuja atividade subordinam a sua intervenção no processo, salvo as exceções previstas na lei". Isso significa, designadamente, "intervir no inquérito e na instrução oferecendo provas e requerendo as diligencias que se afigurem necessárias".