O Tribunal da Relação de Guimarães decidiu, na terça-feira, dia 17, libertar dois jovens que estavam há quatro meses em prisão preventiva por suspeita de tráfico de droga em Vila Verde. Oito arguidos da Operação Falcão vão continuar presos preventivamente.
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O MInistério Público não apresentou indícios suficientes para justificar a prisão preventiva dos dois arguidos, concluiu o Tribunal da Relação de Guimarães, apontando falta de proporcionalidade à medida.
Os arguidos integram o grupo de doze detidos na operação “Falcão”, do Comando Territorial da GNR de Braga, em 16 de junho de 2023, em que também foram apreendidas 15 mil doses de canábis, cocaína e MDMA. Os detidos foram então apresentados à juíza de instrução, que aplicou a prisão preventiva a dez e libertou os outros dois. Há um mês, a juíza reapreciou a prisão preventiva daqueles dez e manteve-a.
Face aos recursos dos arguidos, a Relação de Guimarães deu provimento a dois deles, com argumentação equivalente. Concluiu que a prisão preventiva daqueles dois não era “proporcional”. No caso de Flávio, um deles, sustentou que não lhe foi apreendida qualquer droga e que o mesmo não ostentava sinais exteriores de riqueza. Além disso, só contactava com um dos coarguidos, Hugo, acrescentou.
“Claramente, o arguido Flávio não está no mesmo patamar dos outros arguidos, sendo que não lhe foi sequer apreendida qualquer droga, como sucedeu ao arguido Ricardo [então libertado], em relação ao qual” a juíza de instrução, “apesar dessa apreensão em quantidade superior ao necessário para o simples consumo, aplicou uma medida de apresentações periódicas”, compara até a Relação.
“O Tribunal [de instrução] colocou no mesmo patamar de perigos todos os arguidos, apesar de, como vimos já, não haver qualquer prova de que o arguido Flávio estivesse por dentro de todo o esquema de tráfico, que conhecesse sequer os outros arguidos, à exceção do arguido Hugo, que tivesse consciência da dimensão do tráfico que os outros arguidos, mesmo o arguido Hugo, praticavam, nem dos valores envolvidos, nem da quantia e qualidade de droga, etc.”, salienta ainda a Relação.
Esta concluiu que, “não sendo previsível que ao arguido venha a ser aplicada uma pena de prisão efetiva, não é possível aplicar-se ao mesmo uma medida de coação que implique uma privação da sua liberdade, pois as medidas de coação não são antecipações de penas, sendo, antes, medidas cautelares, cuja única finalidade é obviar aos perigos previstos”.
A Relação de Guimarães determinou, em alternativa à prisão preventiva, medidas de apresentações bissemanais na GNR de Vila Verde, entrega pelo arguido do seu passaporte, proibição de quaisquer contactos, quer físico, quer telefónicos, quer através de redes sociais ou equivalentes, com os demais arguidos e com outros indivíduos conotados com consumo e/ou tráfico de droga e ainda testemunhas do processo.
"Já ninguém tira o estigma"
Os advogados de defesa, João Araújo da Silva e Daniela Malheiro Fernandes, mostraram-se satisfeitos com a decisão. “Finalmente, fez-se justiça", afirmou Araújo e Silva, sublinhando, no entanto, que "já ninguém tira o estigma e o sofrimento de quatro meses de prisão preventiva profundamente injustos e desproporcionados".