Seguradora ilibada em queda de sobreiro porque tirador de cortiça não usou corda e arnês
“Um tirador de cortiça deve subir a um sobreiro com uma corda e um arnês que o ampare em caso de desequilíbrio”. A conclusão é do dos Tribunais de Trabalho e da Relação de Évora e foi tirada a propósito de um acidente de trabalho ocorrido com um trabalhador independente (recibos verdes).
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A Relação ratificou, no dia 23 de setembro, a decisão da primeira instância, absolvendo uma seguradora que contestou a ação do sinistrado, mas foi mais longe ao justificar que a demora de executar o trabalho, por causa do cumprimento das regras de segurança, “não pode permitir que o sinistrado sacrifique a sua segurança, executando atos de equilibrismo em cima das árvores”, defenderam.
A decisão resultou do recurso judicial de um tirador de cortiça, interposto depois de a companhia de seguros Lusitânia, com quem tinha contratado um seguro de acidentes de trabalho, até ao montante de retribuição anual de 11 200 euros, se ter recusado a pagar o valor dos dias de trabalho perdidos e de repor a quantia recebida pelo acidentado, a a titulo de subsidio de doença.
No dia 12 de junho de 2021, numa herdade em Montemor-o-Novo, um tirador de cortiça estava em cima de um sobreiro de pernada em pernada escorregou, sofrendo uma queda de uma altura de três metros, que originaram a fratura do rádio esquerdo e de duas vértebras lombares, provocando 244 dias de inatividade temporária.
A seguradora não aceitou a responsabilidade, face “à atuação culposa do sinistrado”, recusando o reembolso de 773,44 euros pagos pelo Instituto da Segurança Social a titulo de subsídio de doença.
O trabalhador interpôs uma ação contra a seguradora, mas o Tribunal de Trabalho e, depois, a Relação deram razão à Lusitânia, por considerarem que o sinistrado “violou regras sobre segurança e saúde no trabalho e incorreu em negligência grosseira”.
Acrescentaram que a corda e o arnês não foram usados porque impedissem a tiragem s cortiça, mas antes porque faz demorar o trabalho” .