A Relação de Guimarães revogou a sentença em que o Tribunal de Braga absolveu um senhorio que arrendou um apartamento a um emigrante e, na ausência deste, voltou a arrendá-lo a outros, mantendo bens do primeiro inquilino no imóvel e trocando a fechadura da porta de entrada. O Tribunal de Braga vai repetir o julgamento, por ter cometido, diz a Relação, "um erro notório de apreciação da prova".
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O emigrante apresentara queixa-crime contra o senhorio, imputando-lhe um crime de abuso de confiança agravado. Também pediu uma indemnização de 15 137 euros, por danos patrimoniais e morais. Mas o tribunal de primeira instância absolveu o arguido, concluindo que não houve abuso, mas tão só despejo ilegal.
O queixoso alegou que, em 2013, celebrou contrato verbal de arrendamento de um T 4, em São Victor, e passou a ocupá-lo com a família, de forma sazonal, sobretudo na primavera e no verão, pois, sendo emigrante, alternava residência entre Portugal e França. A seguir, adquiriu móveis, equipamentos e eletrodomésticos, "para deles exclusivamente usufruir" na habitação.
Só que, em janeiro de 2019, o arguido substituiu a fechadura da porta de entrada no imóvel, e arrendou-o a terceiros, sem autorização do emigrante e com os seus móveis, incluindo camas, colchões e sofás, e eletrodomésticos.
Posteriormente, em março de 2020, o senhorio celebrou com outro homem um novo contrato de arrendamento, com início naquela data e com termo em 2041, relativo à fração em causa. Segundo a acusação do Ministério Público, "o arguido incluiu no tal contrato de arrendamento a utilização, por parte do seu novo arrendatário, de todos os móveis, equipamentos e eletrodomésticos que aí se encontravam e que são da propriedade do denunciante".
Em julgamento, o senhorio admitiu que trocou de fechadura em janeiro de 2019 e arrendou o imóvel a outras pessoas, mas alegou que o fez porque o emigrante tinha deixado de lhe pagar rendas no verão de 2018.
O Tribunal de Braga entendeu que apenas estava em causa um despejo ilegal, mas, em fevereiro, a Relação aceitou o recurso do advogado João Magalhães e concluiu que "houve erro notório no juízo probatório negativo, relativamente à intenção de apropriação dos bens do inquilino e à alegada falta de consciência da ilicitude dessa atuação".