Arguido, que estava em liberdade condicional quando assaltou e molestou a vítima, confessou parcialmente os crimes em tribunal.
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Admitiu ter assaltado uma mulher, com quem se cruzou, em outubro do ano passado, numa rua próxima da Avenida da Boavista, no Porto, mas disse não se lembrar de a ter violado, num motel em Gondomar, para onde a levou sob sequestro. Mas os juízes do Tribunal de São João Novo deram todos os factos como provados e condenaram recentemente o arguido, que estava em liberdade condicional, a sete anos e oito meses de cadeia. À vítima, o violador terá de pagar 3350 euros de indemnização pelos danos psicológicos causados e pelo roubo de um telemóvel.
O arguido, natural de Santa Maria da Feira e que está atualmente em prisão preventiva, deambulava pelas ruas do Porto quando se cruzou com a vítima.
A mulher foi logo ameaçada quando estava a abrir a porta do seu carro para entrar. O cadastrado, condenado em vários casos de roubos, forçou-a a entregar-lhe a sua carteira e obrigou a mulher a parar o carro para que ele se colocasse ao volante.
Traído por crucifixo
O homem conduziu o carro até ao Multibanco dos CTT da Avenida de Antunes Guimarães, e ordenou à vítima que levantasse dinheiro, com a promessa de a deixar ir embora se se “portasse bem”. A mulher levantou 250 euros e foi obrigada a deslocar-se a um bairro do Porto, onde o arguido comprou droga e consumiu. Depois, sempre sob sequestro, levou a vítima até ao “Motel TwentyOne”, em Gondomar, onde a violou na garagem do estabelecimento. Acabou por libertá-la ao fim de duas horas.
A queixa da mulher levou os inspetores da Polícia Judiciária do Porto a realizar uma inspeção judiciária ao Mercedes, o que permitiu encontrar um crucifixo do cadastrado, bem como impressões digitais e até vestígios biológicos, o que ajudou a identificá-lo e a detê-lo, em Oliveira de Azeméis, a 23 de outubro do ano passado. Foi então colocado em prisão preventiva.
Julgado no Tribunal de São João Novo, no Porto, Vítor V. admitiu a generalidade dos crimes, mas, no seu depoimento, assegurou muitas vezes não se recordar dos factos. Alegando estar de “cabeça perdida”, declarou que apenas se lembrava de que a vítima lhe entregara 250 euros. Também alegou que não tinha memória de forçar a mulher a ir para o motel e de aí a ter violado.
“O arguido não se mostrou minimamente sincero ao declarar-se arrependido da prática dos factos, desde logo porque afirmou não se recordar de os ter praticado, o que é, no mínimo, contraditório e de forma alguma revelador de um verdadeiro juízo crítico de autocensura”, escreveu o coletivo de juízes do Tribunal de São João Novo no acórdão condenatório.