Supremo Tribunal mantém pena de 21 anos para homem que matou namorada e abandonou corpo no monte
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de Daniel Ferre, o homem que, em fevereiro de 2022, matou a namorada e abandonou o seu corpo, enrolado num edredão, num monte em Rio de Moinhos, Penafiel. O arguido alegou que a vítima morreu durante relação sexual, mas os juízes confirmaram a tese do homicídio.
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O arguido, de 41 anos, vai ter que cumprir a pena de 21 anos de prisão, por crimes de homicídio, violência doméstica e profanação de cadáver, aplicada em primeira instância pelo Tribunal de Penafiel e da qual já tinha recorrido, sem sucesso, para o Tribunal da Relação do Porto.
Daniel Ferre foi condenado pelo Tribunal de Penafiel, em fevereiro deste ano, a uma pena de prisão de 21 anos, por ter asfixiado até à morte Sandra Rocha, a companheira de 31 anos e ter depois abandonado o seu corpo num monte. Para o Tribunal, ficou provado que o homem teve intenção de matar a mulher com quem mantinha uma relação há cerca de dois anos, relação esta pautada por vários episódios de violência, ameaças e agressões.
Ao longo do julgamento, Daniel Ferre negou o homicídio, alegando que a companheira morreu, de forma natural, enquanto mantinham relações sexuais. Mas não convenceu o tribunal, que entendeu que, se fosse morte natural, o arguido teria pedido ajuda e não teria engendrado uma história para convencer as pessoas de que Sandra Rocha o tinha deixado, nem tinha abandonado o seu corpo no monte em Rio de Moinhos.
Inconformado com a decisão do Tribunal de Penafiel, Daniel Ferre recorreu da decisão para o Tribunal da Relação do Porto, por entender que, segundo o relatório da autópsia, não tinha sido possível determinar a causa da morte de Sandra Rocha. Daniel Ferre defendeu que devia ter beneficiado do “princípio geral do direito penal in dubio pro reo”. Contudo, a Relação considerou improcedente o seu recurso.
O arguido voltou a recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal de Justiça, que agora se pronuncia no mesmo sentido, não aceitando a alteração da pena aplicada.
Segundo se lê no acórdão do Supremo, Daniel Ferre invocara no seu recurso que "a pena aplicada pela prática do crime de homicídio era excessiva”. Também voltou a atacar o relatório da autópsia e os esclarecimentos prestados em Tribunal pelo médico-legista, sustentando que estes meios de prova "se revelaram incapazes de esclarecer sobre a causa da morte". "No relatório de autópsia conclui-se pela indeterminação da causa da morte, aventando-se como possível a morte por homicídio, mas não se descartando a morte por qualquer outra causa, nomeadamente, por causa natural, o que foi reiterado, e, até, aprofundado, pelo perito”, devendo prevalecer “o princípio geral in dubio pro reo”, lê-se no documento.
Contudo, o STJ considerou “improcedente” o recurso apresentado por Daniel Ferre, considerando “adequada e proporcional (se criticável fosse só o seria por defeito e não por excesso) a pena aplicada pelo - unicamente discutido em recurso -, crime de homicídio bem como a pena unitária”.