PSP e GNR detetaram 469 casos de falta de trela e de açaime em cães de raça potencialmente perigosa.
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Nos últimos cinco anos, registou-se em Portugal uma média de 46 ataques de cães por mês. O que quer dizer que, em média, chega à PSP e à GNR um caso e meio por dia de vítimas de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa. Estas forças de segurança contabilizaram um total de 2773 agressões e 2819 infrações, envolvendo aquele tipo de animais.
Só a GNR registou 2358 ataques contra pessoas ou animais por parte de cães de raça perigosa ou potencialmente perigosa, a maior parte dos quais ocorreram entre 2019 e 2021: em 2019, aconteceram 484 ataques; em 2020, registaram-se 488 e, em 2021, totalizaram 423.
Os números, embora inferiores na PSP, confirmam que aqueles foram os três anos com mais casos de agressão ou ofensa à integridade física de pessoa ou de outro animal. A PSP registou um total de 415 casos nos últimos cinco anos.
Dois a dez anos de prisão
Entre as infrações detetadas pelas forças de segurança, no âmbito de ações de "fiscalização" aos detentores de "animais perigosos ou potencialmente perigosos enquanto animais de companhia", os crimes de ofensa à integridade física são precisamente aqueles que registam um número de ocorrências superior.
"A moldura penal pode ir de pena de prisão de dois a dez anos, no caso de ofensa à integridade física dolosa, e até dois anos de prisão ou 240 dias de multa, no caso de ofensa à integridade física por negligência", esclarece a PSP, na resposta enviada por escrito ao JN.
Nessa nota, explica ainda que o animal fica em "sequestro" no caso de um ataque, "sendo o seu detentor nomeado fiel depositário, caso se verifique idóneo para o efeito e não manifeste a sua recusa". Essa recusa foi expressa, por exemplo, no caso de uma criança de três anos, do Cartaxo, que, em maio passado, foi atacada pelo cão da vizinha, um rottweiler, cuja raça é considerada potencialmente perigosa. Também o pastor belga malinois que, a semana passada, atacou mortalmente um bebé de um mês, em Alenquer, ficou em sequestro. No entanto, esta raça não consta da lista das raças potencialmente perigosas.
Sem trela ou açaime
Os anos de 2019, de 2020 e de 2021 também foram aqueles em que se registou um maior número de contraordenações. Naqueles três anos, verificaram-se 1606 infrações com animais de raça perigosa ou potencialmente perigosa: 259 pela PSP e 1347 pela GNR. O que representa 46,8% de um total de 2819 infrações detetadas no país por aquelas duas forças de segurança, nos últimos cinco anos.
Entre as infrações observadas pelas duas força de segurança, a falta de licença ou de registo do animal foi a mais frequente nos últimos cinco anos: 826 casos (722 registadas pela GNR e 104 pela PSP). Segue-se a falta de seguro, com 757 ocorrências: 609 pela GNR e 148 pela PSP. E a falta de trela ou açaime, com 469 infrações: 363 pela GNR e 106 pela PSP.
Incumprimento tem de ser testemunhado pela Polícia
Os detentores de cães que não cumpram a lei podem ser alvo de contraordenações e de fiscalizações por parte da PSP e da GNR. O que pode acontecer "na sequência de uma denúncia". Mas o processo carece de flagrante delito. Não basta denunciar às forças de autoridade que um animal anda solto na rua ou não cumpre as normas de segurança. Isso tem de ser visualizado por um agente de autoridade que, "aquando da verificação de uma infração, elabora o respetivo auto de notícia por contraordenação, enviando-o, de seguida, para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, entidade a quem compete a instrução do processo contraordenacional". Ou seja, o detentor de um cão que não cumpre as normas legais não é autuado no momento em que se comprova.
SABER MAIS
Potencialmente perigoso
O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, define como potencialmente perigoso "qualquer animal que, devido às suas características de espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais. É o caso de cães pertencentes às seguintes raças ou resultantes de cruzamentos: cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiler, staffordshire terrier americano e staffordshire bull terrier.
Ações de formação obrigatórias
Aquele decreto determina ainda que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos são obrigados a frequentar, com aproveitamento, ações de formação e a promover o treino dos animais, preferencialmente entre os seis e os 12 meses de idade.
Circular na via pública
Sempre que circulem na via pública, os cães de raça potencialmente perigosa devem ser portadores de um microchip (obrigatório mesmo para os que não andam na rua), usar açaime, ser conduzidos por uma pessoa maior de 16 anos, com trela (no máximo, com um metro de comprimento) e uma licença de circulação emitida pela Junta de Freguesia. Os tutores têm de possuir licença de detenção, seguro de responsabilidade e boletim de vacinação do animal.
Excesso de álcool punido
Em resposta ao JN, a PSP esclarece que quem estiver alcoolizado e circular com um animal de raça perigosa na via pública pode ser punido. Se forem apanhados "em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, com animal perigoso ou potencialmente perigoso, registando uma taxa de álcool no sangue igual ao superior a 1,2 gramas/litro", poderão ser punidos com pena de prisão até um ano ou com multa até 360 dias.
Outras infrações
Também é passível de sanção as seguintes situações: falta de esterilização, introdução do animal no país sem registo/autorização, alojamento sem condições de segurança, não observância dos deveres de cuidado ou vigilância; abandono de canídeos e não atualização das licenças e dos registos.