O prazo de prisão preventiva terminava na segunda-feira, mas a repetição do debate instrutório em tempo recorde evitou a libertação.
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António Silva, o empresário da noite, conhecido pelo nome da casa que geriu, em Guimarães - o Penha Club - que está acusado do homicídio de Fernando Ferreira (conhecido como "Conde"), esperava ser libertado na próxima segunda-feira, na sequência da necessidade de refazer o debate instrutório, em virtude de o juiz que presidia a diligência ter participado na fase de inquérito. Todavia, o processo correu em menos de uma semana e a juíza determinou a manutenção da prisão preventiva.
A advogada que representa António Silva, Diana Mendes da Silva, no dia 5 de maio, apresentou um requerimento em que pedia a repetição do debate instrutório, na medida em que o juiz, Pedro Miguel Vieira, antes de conduzir esta fase do processo, já havia participado em diligências referentes ao inquérito, nomeadamente no interrogatório e em buscas.
O requerimento teve acolhimento junto do Tribunal e o processo foi entregue ao juiz Brasilino Carvalho que ainda reiniciou a diligência. Contudo, o juiz substituto viria a acolher a tese de que todos os atos praticados por Pedro Miguel Vieira, na fase de instrução, seriam nulos. Este requerimento de nulidade foi apresentado por Domingos Freitas, advogado de Hermano Salgado (o outro acusado do homicídio de Fernando "Conde"). Uma vez que já tinham sido ouvidas cinco testemunhas, embora existisse o registo áudio destes interrogatórios, Brasilino Carvalho optou por remeter o processo à instância central para redistribuição.
Justiça acelerada
Em função daquilo que são normalmente os tempos da justiça, António Silva acreditava que podia ser libertado na próxima segunda-feira, dia 16, data em que terminava o prazo de prisão preventiva. Porém, em menos de uma semana, o processo foi redistribuído, as notificações foram feitas por telefone, e o único interrogatório que faltava, juntamente com o debate instrutório aconteceram, na passada quarta-feira.
Paulo Ribeiro vai a julgamento
O requerimento para abertura de instrução tinha sido feito pela defesa de Paulo Ribeiro, acusado de ter feito desaparecer o carro de Fernando "Conde", após o homicídio. O negociante de automóveis procurava, nesta fase facultativa do processo, demonstrar que não poderia ter estado nos locais onde o coloca a acusação do Ministério Público, nas datas e nas horas indicadas, para evitar a ida a julgamento. Os argumentos de Paulo Ribeiro não persuadiram a juíza que decidiu pelo despacho de pronúncia.
Os advogados de qualquer dos três acusados podem ainda vir a recorrer desta decisão, invocando a nulidade dos interrogatórios feitos pelo juiz Pedro Miguel Vieira, já que, na repetição da instrução, as testemunhas não voltaram a ser ouvidas. Entretanto, a defesa de António Silva aguarda ainda a decisão sobre o recurso em que pede que lhe seja aplicada a mesma medida de coação que ao outro acusado do homicídio de Fernando "Conde". Apesar de estarem ambos acusados dos crimes de homicídio e furto, Hermano Salgado ficou apenas obrigado a apresentações diárias.