Trabalhadores têm seis meses para devolver indemnização e contestar despedimento
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) clarificou que os trabalhadores têm de devolver a compensação recebida da entidade empregadora em seis meses para contestar um despedimento. Até agora, os tribunais dividiam-se quanto ao prazo mínimo, havendo alguns que consideravam que o valor teria de ser devolvido de imediato.
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As dúvidas há muito existentes foram sanadas por um acórdão do STJ com a data de 17 de abril, citado pelo Público. Segundo os juízes conselheiros, os trabalhadores só têm de devolver a compensação que receberam no momento em que decidem avançar com uma ação de impugnação de despedimento. Portanto, têm o mesmo prazo para devolver que têm para contestar: seis meses no caso de um despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho ou inadaptação. Caso não o façam dentro desse prazo, presume-se que o trabalhador dá o despedimento como válido.
Desde 2009 que os tribunais faziam várias interpretações sobre este assunto. A lei estipula que, se o trabalhador aceita a compensação, dá-se por presumido que aceita o despedimento. Para afastar esta presunção e mostrar que não concorda terá de devolver o valor recebido. Porém, mas não era estipulado qualquer prazo, apenas dizia que teria de devolver, em simultâneo com a contestação. Portanto, a questão era: em quanto tempo exato teria de o fazer? Os tribunais dividiam-se.
Num caso citado pelo Público, 47 dias foram tarde demais. Já noutro, bastou devolver a valor na data da audiência das partes. Outros ainda entendiam que teria de ser feito no momento da apresentação da impugnação.
Rejeitado por devolverem 19 dias depois
No caso em concreto analisado pelo STJ, três funcionárias despedidas de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) tinham devolvido as compensações 19 dias depois de as terem recebido. Para o Tribunal da Relação do Porto, citado pelo Público, o facto de o terem feito naquele prazo e sem qualquer razão justificativa, era "contraditório com o propósito da recusa do despedimento", portanto, já tinham perdido a oportunidade de contestar.
As trabalhadoras recorreram para o STJ que agora lhes veio dar razão, defendendo que a interpretação a seguir deve ser a mais flexível e favorável ao trabalhador. Assim, para a devolução da compensação vigoram os mesmos prazos que para a contestação do despedimento: seis meses nos casos de despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho ou inadaptação. Os juízes explicam que isto permite ao trabalhador aconselhar-se e ponderar se pretende ou não contestar o despedimento.