O Tribunal de Beja absolveu, esta sexta-feira, os 19 arguidos acusados dos crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais, num processo relacionado com a exploração de imigrantes recrutados para trabalhar na agricultura, neste distrito do Alentejo.
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Um único arguido foi condenado, mas pelo crime de detenção de arma proibida, numa pena de 200 dias de multa à razão de 6 euros por dia, no total de 1.200 euros.
A absolvição geral dos arguidos, 18 pessoas e uma empresa, foi um desfecho tido como natural do julgamento em primeira instância, depois do volte-face ocorrido a 16 de dezembro de 2024, quando a procuradora que representava o Ministério Público (MP), Jaqueline Mendes, defendeu, em fase de alegações finais, que, “em sede de audiência, os factos imputados não foram provados".
A magistrada pediu então que que fossem "revogadas as medidas de coação privativas de liberdades dos arguidos”. No final dessa sessão, foram de imediato libertados os oito arguidos que estavam em prisão preventiva e quatro em domiciliária, todos de nacionalidade romena.
Esta sexta-feira, à entrada do tribunal, era patente o otimismo entre os advogados, “A expetativa é que os inocentes sejam absolvidos”, afirmou ao JN o causídico Pedro Pestana, antecipando o que se verificaria 15 minutos após o início da sessão.
"Violações laborais", desvaloriza juíza
Na curta leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Ana Batista, sustentou que “houve violações laborais que por si só não constituem quaisquer crimes, pelo que ficam por provar a associação criminosa, tráfico de pessoas e branqueamento de capitais”, justificou.
Este processo veio a público em novembro 2022, quando inspetores da Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT), sob a direção do Ministério Público Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, executaram uma enorme operação nos concelhos de Cuba, Beja e Ferreira do Alentejo, fazendo 35 detenções e constituindo mais 55 pessoas como arguidas.
Depois, foi feita uma separação do processo, havendo 32 arguidos que aguardam a decisão dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora, face aos recursos apresentados pelo Ministério Público de Cuba sobre decisões de não pronúncia proferidas pelo juiz de instrução criminal.