A leitura do acórdão do processo em que o agente da PSP de Chaves Basílio Monteiro tinha sido acusado de tráfico e mediação de armas foi adiada, esta segunda-feira, porque o Tribunal de Vila Real decidiu que os atos cometidos pelo arguido configuram antes o tipo de crime de abuso de poder, com uma pena mais leve.
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A defesa do polícia tem agora dez dias para se pronunciar sobre aquela alteração da acusação. O crime de abuso de poder é punido com um máximo de três anos de prisão, enquanto o crime de tráfico e mediação de armas tem uma moldura penal que, no caso de funcionário público (o que é o caso de um polícia), é de quatro a 12 anos de prisão.
Quanto aos outros 14 arguidos, o Tribunal de Vila Real não propôs grandes alterações às respetivas acusações.