Tribunal fixa pena única em cinco anos e um mês, sem contar período que ex-ministro esteve preso, nem avaliar efeito de perdão do tempo da covid.
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O Tribunal de Lisboa aplicou, esta quinta-feira, ao antigo ministro Armando Vara uma pena única de cinco anos e um mês de prisão, em cúmulo jurídico das penas a que o arguido foi condenado nos processos Face Oculta e Operação Marquês. Vara poderá ter de regressar à prisão, onde já esteve três anos.
Mas o desfecho deste complexo caso dependerá ainda do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual a defesa do arguido prometeu recorrer, e da liquidação da pena que posteriormente for feita pelo Tribunal de Execução de Penas de Lisboa. Este terá de descontar três dos cinco anos da pena do Face Oculta que o arguido já cumpriu, bem como avaliar o perdão que lhe foi concedido durante a pandemia da covid.
Armando Vara começou por ser condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão, por tráfico de influências. Foi libertado da cadeia de Évora em outubro de 2021, depois de três anos e dois dias de reclusão. Beneficiou da lei que introduziu várias medidas excecionais para fazer face aos riscos da pandemia no sistema prisional, entre as quais aquela que permitiu libertar reclusos com menos de dois anos de pena por cumprir.
Já em liberdade, Vara viu o Tribunal de Lisboa condená-lo, em julho de 2022, na pena de prisão efetiva de dois anos, por branqueamento de capitais num processo da Operação Marquês.
"Ridículo", diz advogado, no Tribunal de Lisboa fixou em cinco anos e um mês o cúmulo jurídico das duas penas iniciais (cujo cúmulo material eram sete anos de prisão). Teve em conta, por um lado, os danos do caso para o interesse público e, por outro, o bom comportamento do condenado em reclusão e a ausência de novos crimes.
Ao Tribunal de Execução de Penas caberá liquidar a pena, descontando os três anos que Vara já passou na cadeia, e decidir se o perdão concedido no tempo da covid-19 deve ou não ser revogado, afirmou o juiz do Tribunal Criminal de Lisboa. Nas alegações finais, em fevereiro passado, o Ministério Público tinha pedido ao juiz que desse aquele perdão "sem efeito".
O juiz do Tribunal de Lisboa admitiu que a sua decisão é "complexa". Socorreu-se de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 2022, que defende "que o cúmulo jurídico superveniente deve englobar sempre todas as penas mesmo que cumpridas, prescritas ou extintas, cabendo, em momento posterior ao cúmulo, proceder ao respetivo desconto na pena única fixada".
À saída da sala de audiências, o advogado do arguido, Tiago Rodrigues Bastos, adiantou que vai recorrer da pena de cinco anos e um mês de prisão, na expectativa de que o Tribunal da Relação a reduza e pondere a sua suspensão - o que é possível com penas não superiores a cinco anos.
"É ridículo sujeitar Armando Vara a entrar no sistema prisional por um mês", comentou Bastos, sugerindo que o seu cliente "já cumpriu a pena de cinco anos a que foi condenado pelo Tribunal de Aveiro".
Dois anos por branqueamento
O Tribunal de Lisboa condenou Armando Vara, em 2022, por branqueamento de capitais no Processo Marquês. O ex-governante tinha dois milhões de euros numa conta na Suíça, em nome da offshore Vama Holdings, e queria fazer chegar a Portugal 535 mil euros, através de negócios imobiliários.
Cinco por tráfico de influências
O Tribunal de Aveiro condenou Armando Vara, em 2014, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no processo Face Oculta. Ficou provado que o ex-ministro recebeu cerca de 25 mil euros em 2009, mais prendas de valor superior a sete mil euros, para exercer influência a favor do sucateiro Manuel Godinho.