Tribunal Constitucional chumba recurso: Mário Machado pode começar a cumprir pena este mês
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá de se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
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O Tribunal Constitucional notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação. O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à agência Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas, se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá de se apresentar para cumprir a pena.
O arguido foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda, visando em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS), Renata Cambra.
O coletivo de desembargadoras evocou ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que “os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional”, afirmando ainda que o tribunal “não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes”.
Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é “adequada e proporcional”, negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.
Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 7 de maio de 2024, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado a sua surpresa com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada” e a esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.