Segunda decisão favorável à Autarquia. Proprietários de terrenos onde foi construído agrupamento escolar do Castêlo exigiam indemnização por uso indevido das parcelas.
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O Tribunal da Relação do Porto deu razão à Câmara da Maia no processo instaurado pela família proprietária dos terrenos onde foi construído o agrupamento escolar do Castêlo da Maia. Os antigos proprietários exigiam ao Município o pagamento de uma indemnização no valor de 27 milhões de euros mais juros por uso abusivo das parcelas. Esta é já a segunda sentença favorável ao Município, uma vez que, em agosto do ano passado, o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim já tinha decidido no mesmo sentido.
"O tribunal deu como provadas três coisas: em primeiro lugar, que a família autorizou verbalmente o início das obras de construção da escola. Depois, que havia negociações com vista à assinatura do protocolo. E também deu como provado que o protocolo estava em vigor, não tendo havido, por isso, qualquer atitude ilícita por parte da Câmara, razão pela qual não subsiste o direito à indemnização", explica Pedro Marinho Falcão, o advogado que representou a Autarquia.
Trata-se de um processo que se arrasta há sete anos. Segundo o causídico, a família proprietária dos terrenos onde foi construído aquele agrupamento escolar defendeu que as obras foram realizadas sem o seu consentimento, uma vez que as escolas abriram em 1992 e o acordo só foi assinado em 2001. Contudo, foi entendimento da Justiça que "estavam a decorrer negociações" entre a família e a Câmara da Maia.
"É verdade que são negociações demoradas e que o acordo demorou algum tempo a ser assinado, mas a ocupação dos terrenos resulta de um acordo. Ou seja, a ocupação não foi abusiva e a Câmara da Maia está, como sempre esteve, em condições de pôr em prática o protocolo", sublinha o advogado. "A Câmara da Maia sempre afirmou que cumpriria o respetivo acordo", reiterou.
Isentos de pagar taxas
Segundo o acordo pré-estabelecido, "a família proprietária cedia os terrenos à Câmara" que, "em contrapartida, autorizava o loteamento e dispensava a família do pagamento de qualquer taxa, podendo ainda a família ficar com o remanescente dos terrenos", explica Pedro Marinho Falcão.
Agora, e já com decisão favorável do Tribunal da Relação do Porto, o advogado afirma que agora será tempo de as partes se sentarem "de novo à mesa das negociações". Sublinha ainda que, mediante esta decisão, o Município está em condições de "licenciar, dentro das regras que estão em vigor, o loteamento para a construção urbana nos terrenos sobrantes após a construção" do agrupamento.
Detalhes
Incapacidade
No processo, a família proprietária dos terrenos alegava que o acordo era nulo. Os filhos da dona das parcelas defendiam que a mãe tinha sido declarada incapaz e, por isso, não podia assinar o acordo. Já na primeira instância, o Tribunal afirmou que a declaração de incapacidade só se verificou em 2006.
Condenação
Ao contrário do que aconteceu com os terrenos das escolas, o Juízo Central Cível da Póvoa de Varzim condenou a Câmara da Maia a pagar 83 mil euros por ter usado um terreno de 579 m2 para a construção do centro de saúde, sem acordo dos proprietários.