O Juízo de Comércio de Famalicão declarou a insolvência da firma Moura Atlantic - Sociedade de Construções, SA, gerida pelo empresário brasileiro Fábio Augusto Moura que havia comprado a antiga construtora Britalar, de Braga, ao empresário António Salvador.
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A juíza nomeou Maria Clarisse Barros como administradora da insolvência e deu 30 dias para que os credores declarem as quantias que entendem ter direito a receber.
A insolvência foi pedida por um grupo de trabalhadores que não se conformaram com o incumprimento do quinto PER - Plano Especial de Revitalização que a firma havia solicitado.
Neste PER, a empresa brasileira, que adquiriu a construtora ao empresário bracarense António Salvador, propunha-se pagar 28,2 milhões de euros aos seus 445 credores .Em maio de 2019, o terceiro PER aprovado em Tribunal indicava uma dívida de 36 milhões de euros a 635 credores.
No documento então entregue ao Tribunal, a empresa dizia ter garantida "a entrada de um parceiro/investidor que a dotaria de meios financeiros e capacidade produtiva, sem aumento da sua estrutura de custos, que lhe permite aproveitar as oportunidades de negócio do mercado em crescimento".
O investidor - cujo nome não era indicado - comprometia-se a "realizar um aumento de capital, através de novas entradas em dinheiro, em valor suficiente para tornar exequível o serviço da dívida ora proposto".
No Plano, propunha-se pagar aos credores comuns - os fornecedores - em 149 prestações mensais, ou seja, em mais de 12 anos, mas apontava a possibilidade de liquidar mais depressa a dívida, se o credor fizesse um desconto, que pode ir até aos 50%.
À fazenda publica e à Segurança Social prometia pagar a totalidade do valor em débito em 150 prestações, enquanto que aos credores privilegiados, isto é, aqueles que têm hipotecas ou outras garantias e avales - caso da banca onde o Novo Banco aparece como um dos grandes credores - afirmava que pagaria em 49 prestações mensais.
A Britalar, então com sete milhões de euros de capital - 86% das ações, ao tempo, na posse de Salvador e o restante da mulher - era uma sociedade anónima fundada em 1994.
Em 2012 devia 63 milhões. Entrou, no ano seguinte, com um PER no Tribunal de Braga, que não chegou à fase de votação porque não foram pagas as custas judiciais. Veio a meter outro PER ainda em 2013, que foi aprovado em 2015, com créditos reconhecidos de 44,9 milhões.