David Oliveira foi condenado a seis anos de prisão quando estava a ser tratado à leucemia. PSP recusou cumprir mandado de detenção.
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O Tribunal de Vila Nova de Gaia ordenou que um doente canceroso, de 24 anos e condenado a seis anos de prisão por tráfico de droga, seja levado o mais rapidamente possível para a cadeia. Mas o débil estado de saúde do condenado levou, ontem, a PSP a recusar transportá-lo para o estabelecimento prisional. A juíza responsável pela emissão do mandado de detenção refere que só o Tribunal de Execução de Penas (TEP) tem competência para manter David Oliveira em casa.
A história começa a contar-se a partir do momento em que o homem de Vila Nova de Gaia foi considerado culpado do crime de tráfico de droga e condenado a seis anos de prisão. Uma pena que foi alvo de recurso para o Tribunal da Relação do Porto, mas que se manteve inalterada. No entanto, quando os desembargadores confirmaram os seis anos de prisão, a David Oliveira já tinha sido diagnosticado um cancro grave. A leucemia levou a que, em maio do ano passado, tenha sido sujeito a um transplante de medula óssea, intervenção cirúrgica que lhe trouxe mais problemas de saúde e obrigou a ser internado, em 25 de novembro. Teve alta três depois, mas em dezembro voltaria ao hospital para uma segunda operação, que não se realizou devido ao seu débil estado de saúde.
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Mandado refere ambulância
David só regressaria a casa nos primeiros meses deste ano, altura em que o seu advogado, Carlos Duarte, requereu a troca da pena de cadeia por prisão domiciliária. "Está praticamente cego. A doença da qual padece o arguido é grave, sendo aliás o tipo mais agressivo de cancro, não se mostrando compatível com o ambiente prisional", alegou.
Apesar desta argumentação, a juíza ordenou, em 11 de março, a emissão de mandado de detenção "com vista à condução do arguido a estabelecimento prisional", se necessário com ambulância. No mesmo despacho, dá indicações para que seja remetido ao TEP o requerimento do defensor, lembrando que é a este tribunal que compete "decidir sobre a modificação da execução de pena de prisão relativamente a arguidos portadores de doença grave".
Esta sexta-feira, apurou o JN, uma equipa da PSP deslocou-se a casa de David Oliveira para executar o mandado de detenção. Todavia, quando os polícias viram o seu estado de saúde decidiram que não dispunham das condições necessárias para cumprir a ordem. Entretanto, Carlos Duarte requereu a suspensão do mandado de detenção.
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"Numa altura em que foram libertados mais de 2000 reclusos saudáveis para evitar que a sobrelotação dos estabelecimentos prisionais leve a uma disseminação catastrófica da doença [Covid-19], parece-nos que será aconselhável aguardar pelo termo da presente situação excecional para se dar início ao cumprimento da pena em que foi condenado o arguido, cujo estado de saúde o enquadra no grupo de risco", justifica.
A juíza ainda não respondeu.