Juízes desembargadores da Relação de Guimarães decidiram mandar criança de seis anos para adoção. Não acreditam nas competências de ex-prostituta que não assume doença psiquiátrica.
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A mãe não tem condições para cuidar da filha de seis anos, que está numa casa de acolhimento de uma Instituição Particular de Solidariedade Social (ISPP) de Braga, defende o Tribunal da Relação de Guimarães, que decidiu recentemente que a menina deve continuar institucionalizada, à espera de adoção.
A progenitora, imigrante brasileira, havia apelado para a Relação de Guimarães, contestando a decisão, no mesmo sentido e de 2019, proferida pelo Tribunal de Família e Menores de Braga.
No seu apelo, aquela mãe alegou que já não trabalhava na prostituição, tinha emprego e companheiro, deixara de beber álcool e estava emocionalmente estabilizada, depois de vários anos com problemas do foro psiquiátrico. Além disso, argumentou que "mantém contactos com a menor, sempre a visitou, brincando com ela, dando mimo, colo e atenção, sempre participou nas rotinas de higiene, cuidados, mostrando preocupação pelo seu bem-estar, e interesse na sua evolução e crescimento, sempre teve a preocupação e anseio em agradar e acarinhar a filha levando-lhe roupas, produtos de higiene, lanches e mesmo guloseimas". Defendeu, em suma, que "sempre manteve o vínculo com a menor e sempre ansiou e anseia residir com a mesma, que nunca mostrou repudio nos contactos com a mãe".
O pai da criança vivia em França, onde veio a falecer.
Avós só quiseram um neto
Em 2021, e após o Ministério Público ter aberto um processo judicial de promoção e proteção sobre os dois filhos da mulher - um rapaz, nascido em 2010 e a menina, em 2016 -, os avós paternos assumiram que tomariam conta deles em França, onde residem.
"As crianças ficam à guarda de J. G. e M. F. , a residir em França, exercendo estes as responsabilidades parentais relativas aos atos de vida corrente das crianças bem como às questões de particular importância para a sua vida, nomeadamente na saúde e educação", decidiu o Tribunal.
Sucede que os avós apenas levaram o rapaz, hoje com 12 anos, e deixaram a menina na instituição. Mais tarde, vieram dizer que não tinham condições para ficar com os dois, alegando que ela era muito pequena e exigia esforços que eles não aguentariam.
Um ano depois, o Tribunal abriu novo processo e decidiu que a menina iria para adoção, apesar de a mãe se opor, dizendo que tinha condições para ficar com ela, em ambiente familiar.
A mãe, de 39 anos, apelou então para a Relação, que analisou as suas condições de vida, quer financeiras quer psicológicas, e questionou o companheiro, um homem de 58 anos, bem como médicos e técnicos que a acompanharam, nomeadamente, na relação que ela tem mantido com a filha. A maioria emitiu opiniões favoráveis ou não deu como certo que era psicótica.
Apesar disso, os juízes desembargadores concluíram ser "muito improvável a aquisição, pela progenitora, das capacidades e condições que lhe permitam, de forma segura e adequada, assumir as suas responsabilidades sobre filha".
"Que expectativas sustentáveis pode o Tribunal ter de que tudo será diferente para futuro? Não se vislumbra nenhuma, e aquela também não as indica, e até "procura" negar o seu estado atual de saúde, sendo facilmente descortináveis os riscos que corre, e correria, a criança, caso fosse entregue à guarda de uma progenitora que padece de sintomatologia psicótica e não se trata, e recusa esse tratamento", sustentaram.