O Tribunal de Braga rejeitou, esta quinta-feira, que o homem que asfixiou a mulher até à morte, em março do ano passado, fique em prisão preventiva com pulseira eletrónica.
Corpo do artigo
Manuel António Fidalgo, de 45 anos, que está a ser julgado por ter matado a mulher por asfixia, a 8 de março de 2019, no restaurante de ambos, em Salamonde, Vieira do Minho, pediu uma alteração da medida de coação. Está em prisão preventiva e queria ir para domiciliária, com pulseira eletrónica, mas o Tribunal de Braga não aceitou.
10651493
A decisão judicial surge na véspera de nova sessão de julgamento, marcada para sexta-feira de manhã, com a audição por vídeoconferência de testemunhas (militares da GNR) e do arguido.
No requerimento em que pedia a alteração da medida de coação, entregue ao abrigo da lei 9/2020 que estabelece um "regime de flexibilização de execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia do Covid-19", o advogado João Magalhães defendeu que não há perigo de fuga, nem de continuação da atividade criminosa, nem, tão pouco, de perturbação da tranquilidade pública.
Alegou, ainda, que o prazo máximo de prisão preventiva termina daqui a 23 dias, quando passar um ano e dois meses do início da prisão preventiva, e argumentou ainda que a sua passagem para prisão domiciliária ajudaria na educação dos filhos que têm nos bens do pai "o seu único sustento".
O Ministério Público manifestou-se contra a alteração e o mesmo fizeram, em requerimento, os quatro assistentes de acusação no processo, os dois filhos e os sogros.
Em resposta, o Tribunal diz que, e como se tratou de um crime violento, com pena superior a 12 anos, o prazo da prisão preventiva só termina em setembro.
Sustenta que, atendendo ao tipo de crime, a alteração da medida de coação traria "risco de perturbação da ordem e tranquilidade públicas". Sobre a necessidade de Manuel António Fidalgo ajudar os filhos, lembra que estes disseram em julgamento que já nada têm a ver com o pai.
"Mantém-se igualmente o perigo de fuga", sublinha o juiz, lembrando que trabalhou 17 anos em Inglaterra, onde ainda tem família.
Apertou-lhe o pescoço
A pronúncia diz que o arguido, motorista de profissão, terá "apertado o pescoço" da mulher, Ana Paula, de 41 anos, provocando-lhe a morte. O crime ocorreu supostamente por razões amorosas, no dia 7 de março de 2019, pelas 21 horas, na lavandaria da pensão/restaurante que ambos exploravam no local.
A morte da mulher ocorreu um dia antes de o casal assinar escrituras sobre bens que possuíam em conjunto, um ato preparatório do divórcio. O Ministério Público especifica que, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem que pensava ser amante da mulher, e que é testemunha no processo. Pelas 21 horas, numa discussão, motivado por ciúmes, o arguido "colocou-lhe as mãos no pescoço, e apertou-o com força, impedindo-a de respirar. Até lhe tirar a vida".