O tribunal coletivo de Braga procede, esta sexta-feira, à leitura do acórdão do homem que, em 2019, terá matado a mulher, por estrangulamento, em Salamonde, Vieira do Minho.
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A leitura esteve marcada para dia 16, mas foi adiada já que o tribunal entregou aos advogados um documento com "alterações não substanciais aos factos da acusação", nomeadamente os dados que constavam da autópsia ao cadáver.
Em resposta escrita, o advogado de defesa João Magalhães rejeitou as alterações dizendo que os juízes tentam, assim, "suprimir a nulidade" que tinha invocado, a de que, como o relatório da autópsia não constava da acusação, não podia ser considerado em julgamento. "É uma iniquidade inultrapassável", sustenta.
Conforme o JN noticiou, nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público pediu a pena de 18 anos de prisão para o arguido, por homicídio qualificado.
O MP solicitou, também, que seja declarada a "indignidade sucessória" do arguido, ou seja, que, aquando da divisão da herança dos bens da falecida mulher ele não seja tido como herdeiro.
De seguida, a defesa defendeu a absolvição do seu constituinte, invocando o princípio jurídico do «"in dubio pro reu", "por não haver provas". Alegou que o inquérito criminal foi mal feito, nomeadamente pelo facto de, na acusação, não constar o relatório da autópsia da vítima. u seja, - argumentou - o inquérito e a fase de instrução "violaram princípios constitucionais de defesa do arguido, bem assim como os princípios basilares do processo penal".
Já a advogada da família, Arminda Melo, pediu a condenação à pena máxima, 25 anos, bem como a indignidade sucessória, e o pagamento de uma indemnização aos dois filhos que ultrapassa os 500 mil euros
ASFIXIA
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A acusação diz que o arguido, António Manuel Fidalgo - em prisão preventiva - motorista de profissão, terá "apertado o pescoço" da mulher, "com o que lhe causou a morte por asfixia". O crime ocorreu, supostamente por razões amorosas, no dia 7 de março de 2019, pelas 21 horas, na lavandaria da residencial que ambos exploravam.
A morte da mulher ocorreu um dia antes de o casal assinar escrituras sobre bens que possuíam em conjunto, um ato preparatório do divórcio.
O Ministério Público especifica que, ao fim da tarde, o arguido chegou ao restaurante e encontrou, atrás do balcão, um homem de nome Jorge, que pensava ser amante da mulher, e que foi testemunha no processo.
Pelas 20 horas, numa discussão - na lavandaria - sobre as desavenças que mantinham por causa dele, o arguido, desagradado, e com ciúmes, "colocou-lhe as mãos no pescoço, e apertou-o com força, impedindo-a de respirar. Até lhe tirar a vida".
O alegado homicida casou com a vítima em agosto de 1998 e tiveram dois filhos.