Vendedor de carros fotocopiou documentos de cliente para viajar à borla nas autoestradas
O Tribunal da Relação do Porto confirmou recentemente a condenação, por burla e falsificação de documentos, de um vendedor de automóveis da Leça da Palmeira que acedeu aos documentos pessoais de um cliente, fotocopiou-os e usou-os para celebrar um contrato de Via Verde, de forma a passar nas portagens sem pagar.
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No recurso, o arguido negou o crime, alegando que a viatura em causa também era utilizada por outros profissionais do stand onde era vendedor, pelo que o Tribunal da Maia devia ter aplicado o princípio que manda absolver os narguidos em caso de dúvida. Tese que os juízes desembargadores rejeitaram, considerando que os crimes ficaram provados e a pena não foi “excessiva”.
O juiz da Maia tinha aplicado ao arguido, em cúmulo jurídico, uma multa de 1450 euros.
Vítima penhorada em sete mil euros
O caso tem ainda contornos fiscais, já que a vítima dos crimes, José Couto, da Maia, foi penhorada em sete mil euros e nem o fisco nem a Ascendi lhe querem devolver o dinheiro: “Vou meter uma ação específica para exigir o dinheiro, e pedir uma indemnização por danos morais e materiais”, disse ao JN a advogada Carla Freitas.
O caso remonta a 2017. Para celebrar o contrato de compra e venda de um automóvel, o vendedor pediu ao cliente para fotocopiar os seus cartões de Cidadão e de Contribuinte, bem como uma declaração de IRS.
O tribunal concluiu que o arguido, aproveitando os seus dados pessoais e com vista a desonerar-se do pagamento de taxas de portagens das autoestradas por onde, o próprio e a sua companheira - funcionária da mesma empresa - viessem a circular com dois veículos que lhes estavam distribuídos pelo stand, engendrou um plano para utilizar a via verde sem que viesse a ser responsabilizado pelas correspondentes dívidas”.
Só que, desde então e apesar de o Tribunal Administrativo do Porto ter extinguido, em 2021, os processos sobre as dívidas de portagens, por ter concluído que foi vítima de burla, a vítima continuou com o ordenado penhorado, por causa de uma dívida de 4.100 euros em portagens e juros, e que já atinge os sete mil, relativos a viagens de autoestrada que ele não fez.