Vídeo que captou bombeiro a agredir a mulher é prova válida, dizem juízes do Tribunal da Relação

Bombeiro agressor de Machico, na Madeira, foi filmado a agredir violentamente a mulher em frente ao filho menor
Foto: Direitos reservados
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu, esta semana, não só manter em prisão domiciliária o bombeiro filmado a agredir a mulher à frente do filho de nove anos, no Machico, na Madeira, como aceitar como prova válida as imagens, apesar de estas terem sido captadas por um sistema de videovigilância não registado junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Embora tenha confessado parcialmente os factos, o arguido contestou as medidas de coação. E, aqui, alegou que havia sido valorada prova nula pela juíza de instrução criminal, por a câmara particular não cumprir a legislação regulamentar, nem a respetiva gravação ter sido obtida com o seu consentimento, justificou. Mas, em acórdão proferido esta semana, os juízes Rui Coelho, João Ferreira e Ester Pacheco dos Santos afirmam que as vítimas residiam, "temporariamente, sem o arguido", numa habitação pertencente a familiares, e que o sistema de videovigilância desta casa, onde ocorreram os crimes, tinha sido instalado no exterior da mesma com a "finalidade de se evitar a prática de crimes patrimoniais, sem que tivesse havido, por isso, qualquer intromissão na vida privada do arguido", argumentaram os desembargadores.

