Especialista em Direito da Comunicação Social declara ilegalidade de diligências ordenadas pelo Ministério Público após notícias do "e-Toupeira" quando este estava em segredo de justiça.
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Para mandar a Polícia vigiar jornalistas, o Ministério Público (MP) "precisa de validação judicial", defende o professor de Direito Jónatas Machado, antevendo, porém, que nenhum juiz de instrução autorizaria diligências daquele tipo para investigar o crime de violação de segredo de justiça.
Jónatas Machado, especialista em Direito da Comunicação Social, põe em causa a legalidade da ordem que a procuradora Andrea Marques deu à PSP para vigiar, por dois meses, dois jornalistas, do "Correio da Manhã" e da revista "Sábado", que tinham noticiado uma operação da Polícia Judiciária no caso e-Toupeira, em março de 2018, com os autos em segredo de justiça.
Aquele professor de Coimbra sustenta que a vigilância de jornalistas careceria de autorização de juiz, porque "atenta contra um núcleo essencial dos direitos", onde radicam a liberdade de expressão e o segredo profissional dos jornalistas, que protege as suas fontes.
Por isso, Jónatas Machado defende que os juízes não devem autorizar vigilâncias a jornalistas, mesmo em espaço público, "a não ser em casos extremamente graves". E entres estes não está a violação de segredo de justiça, que "não é absoluto" e pode ser sacrificado em favor do "interesse público" da informação, afirma.
PJ alvo de três buscas
Anteontem, o MP do Departamento de Investigação e Ação Penal, dirigido por Fernanda Pêgo, disse que a operação de "seguimento na via pública com a extração de fotografias", visando jornalistas entretanto constituídos arguidos, não tinha de ser "autorizada ou validada por juiz de instrução".
O MP informou ainda que recebeu o relatório das vigilâncias seis meses depois e, em 2019, fez buscas por três vezes na Polícia Judiciária, visando, pelo menos, o coordenador Pedro Fonseca, ali responsável pelo "e-Toupeira", constituindo-o arguido, apreendendo-lhe o telemóvel e acedendo à sua caixa de correio, com autorização judicial e conhecimento da Procuradoria-Geral da República (a qual, questionada ontem pelo JN, não deu resposta até ao fecho desta edição).
De resto, foi levantado o sigilo bancário a Pedro Fonseca e a um dos jornalistas, sendo que, no seu "esclarecimento" de terça-feira, o MP acaba por dizer que, no inquérito, "se investigam crimes de violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e falsidade de testemunho", sem fazer qualquer referência ao crime de corrupção.
A "Visão" noticiou, ontem, que o MP também transcreveu para o processo SMS trocadas entre Pedro Fonseca e uma jornalista da revista e outra da SIC, tendo ainda acedido ao correio eletrónico do então diretor da PJ, Almeida Rodrigues.