Ministra da Justiça nega que perdão de presos seja desculpa para libertar reclusos e resolver problemas de sobrelotação nas cadeias. "A única ideia que nos move é evitar uma catástrofe", garantiu Francisca Van Dunem.
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Cerca de dois mil reclusos poderão ser abrangidos pelas medidas propostas pelo Governo para evitar a propagação do novo corona vírus em contexto prisional, avançou esta manhã a ministra da Justiça. "Tudo isto é para ontem", explicou Franscisca Van Dunem.
"Um caso de Covid-19 numa prisão permite numa semana uma contaminação por cerca de 200 reclusos e a partir daí será geométrico", afirmou a ministra da Justiça na Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos e Liberdades e Garantias. "A propagação do vírus numa cadeia é como um rastilho e é isso que queremos impedir", acrescentou.
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A ministra confirmou que, na prática, a medida passa pelo perdão das penas até dois anos e do remanescente das penas superiores desde que seja igual ou inferior a dois anos. Porém, ressalvou que, tendo em conta interesses como "a proteção das vítimas, da paz pública e os sentimentos comunitários afetados pela prática dos crimes", há um catálogo de crimes que não poderão ser abrangidos pelo perdão.
Além disso só serão abrangidos reclusos com sentença já transitada em julgado e ficarão de fora do perdão condenados que estejam em liberdade.
Van Dunem reforçou que não há um problema de sobrelotação, mas o modo como os presos estão acomodados nos estabelecimentos prisionais obriga à concentração de pessoas em camaratas, o que dificulta o afastamento social. Daí a necessidade em diminuir as pessoas por camarata. "Os que não quiserem sair, ficam", prometeu.
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A governante confessou que a atribuição de pulseira eletrónica a estes reclusos foi equacionada mas não haveria meios técnicos para proceder à sua monitorização e também não seria possível desfocar as forças da segurança para os vigiar, caso ficassem em domiciliária.
Portanto, prosseguiu, para assegurar a "proteção dos reclusos de risco e a proteção da população prisional em geral" optou-se pelo perdão de reclusos mais vulneráveis e de baixo risco, mas que será revogado caso os abrangidos cometam algum crime.
Laboratório da PJ vai fazer testes
A ministra garantiu que "até agora temos tido o material de proteção necessário". "Não temos para o tempo todo. Vai chegando para o que é necessário", reconheceu. Quanto ao teste aos guardas, a ministra revelou que está a ser operacionalizada a realização de testes através do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, mas que ainda há uma questão de natureza técnica para ser revolvida.
A ministra da Justiça esclareceu que o perdão será uma competência dos tribunais de execução de penas, devendo por isso o Conselho Superior da Magistratura "atribuir mais meios e efetivos para conseguir realizar essas tarefas satisfatoriamente", tendo avançado que já tem essa garantia.
Já quanto às preocupações sobre a retaguarda dos presos perdoados, a ministra avançou que haverá articulação com a Segurança Social e também com as autarquias para os apoiar com respostas sociais. E foi necessário encontrar condições especiais de proteção a uma população prisional muito envelhecida.
Medidas para cadeias
Segundo o Governo haverá um perdão de penas até dois anos de prisão, um regime especial de indulto, a antecipação da liberdade condicional e saídas administrativas, medidas de proteção contra a pandemia por convid-19 nas cadeias.
A proposta de lei referente às prisões determina que os reclusos com penas até dois anos de cadeia poderão vê-las perdoadas, assim como aqueles cujo período que lhes falta cumprir for igual ou inferior a dois anos. Contudo, o perdão "não abrange os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).
Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.
Quanto aos indultos, totais ou parciais, que são da competência exclusiva do Presidente da República, o Governo propõe um regime especial da pena de prisão aplicada aos reclusos que tenham 65 ou mais anos e sejam portadores "de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia" por covid-19.
Outra das medidas propostas para a área prisional é um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados. A quarta medida diz respeito à possibilidade de uma antecipação da liberdade condicional, a determinar pelo Tribunal de Execução das Penas, por um período máximo de seis meses.