O ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o antigo presidente do BES Ricardo Salgado vão a julgamento no processo do Caso EDP que está mais adiantado, decidiu esta sexta-feira a juíza de instrução criminal Gabriela Assunção.
Corpo do artigo
Ricardo Salgado, Manuel Pinho e ainda a mulher deste, Alexandra Pinho, foram pronunciados para julgamento por favorecimento do então ministro ao Grupo Espírito Santo, nomeadamente através da atribuição do estatuto de PIN (Projeto de Interesse Nacional) a vários investimentos.
No final da instrução do processo, a juíza Gabriela Assunção concluiu que existem indícios suficientes de que o antigo banqueiro, que era conhecido como o "dono disto tudo", pagou a Manuel Pinho para obter os seus favores. Antes de ser nomeado ministro da Economia e Inovação do Governo liderado por José Sócrates, Pinho tinha sido membro do conselho de administração do Banco Espírito Santo
O ex-ministro da economia, que vai continuar em prisão domiciliária, está pronunciado por um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal. Este último foi o único que Manuel Pinha confessou ter cometido.
"A justiça faz-se às vezes e não se faz outras, como neste caso", reagiu o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa Manuel Pinho.
Num ponto, a juíza deu razão a defesa de Manuel Pinho, ao concluir que a correspondência trocada entre Manuel Pinho e os seus advogados não pode ser usada como prova. A magistrada observou, porém, que também não havia ali nada de relevante para sustentar a acusação do Ministério Público.
Quanto a Ricardo Salgado, a juíza pronunciou-o por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
Já Alexandra Pinho será julgada por um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, cometidos em coautoria material com o marido.
Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, disse à saída do tribunal que não houve instrução do caso: "O processo demorou mais de dez anos a ser investigado e, no primeiro momento em que há a oportunidade de o arguido se defender perante um juiz, foi-lhes negado esse direito".
A instrução deste processo foi bastante rápida porque a juíza titular entendeu que esta fase processual não é um préjulgamento e rejeitou a lista de testemunhas apresentada pelas defesas, assim como a sujeição de Ricardo Salgado a uma perícia médica para determinar se este sofre da doença de Alzheimer. Tais diligências, argumentou Gabriela Assunção, são próprias da fase de julgamento.
A instrução é uma fase facultativa do processo penal que é dirigida por um juiz e se destina a verificar se o despacho de encerramento do inquérito (neste caso concreto, despacho de acusação) está em condições de ser submetido a julgamento.