Pena é de nove anos de prisão. Cidadão ucraniano morreu em 2020, após ser espancado pelos arguidos, no aeroporto de Lisboa.
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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou, esta sexta-feira, o recurso dos três inspetores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) condenados por, em 2020, terem matado Ihor Homeniuk. Com esta decisão, mantém-se a pena de prisão nove anos de cadeia aplicada aos três arguidos, em prisão domiciliária desde que foram detidos há dois anos e quatro meses, a 30 de março de 2020.
Ihor Homeniuk morreu, aos 40 anos, a 12 de março de 2020, depois de ter sido espancado e abandonado algemado, conforme ficou demonstrado no julgamento e foi confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, pelos três inspetores em causa: Duarte Laja, de 49 anos, Luís Silva, de 45, e Bruno Sousa, de 44. Nenhum teve, segundo as mesmas fontes, intenção de matar o cidadão ucraniano, pai de duas menores, que acabou por asfixiar lentamente até à morte.
O crime aconteceu numa sala sem videovigilância do Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária (EECIT), gerido pelo SEF, no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa.
Para a condenação, foram essenciais a autópsia ao corpo - contestada pelos arguidos - e os testemunhos dos vigilantes do EECIT, que, consoante o turno que integraram, estão a ser investigados, segundo o tribunal de primeira instância, "pela forma como trataram Ihor Homeniuk", manietando-o com fitas adesivas antes da presença dos inspetores, e "pela forma como nada fizeram para auxiliar um homem em sofrimento", após as agressões.
Pena "justa"
No recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, baseado em questões jurídicas, os inspetores pugnavam pela redução da pena de que lhes tinha sido aplicada. Já a viúva do cidadão ucraniano, assistente no processo, pedia que o tempo de prisão de cada um dos três inspetores aumentasse para, no mínimo, 14 anos.
No acórdão, a que o JN teve acesso, os juízes conselheiros acabaram por negar todas as pretensões. Além de rejeitarem todas as nulidades invocadas pelos arguidos, Teresa Féria, Sénio Alves e Nuno Gonçalves defendem que a pena de nove anos de cadeia aplicada a cada um dos arguidos "se mostra fixada de modo de justo, correto e adequado às finalidades da punição legalmente consignadas".
Com esta decisão, foram já três as instâncias que condenaram ou confirmaram a condenação dos três inspetores do SEF pela morte de Ihor Homeniuk. A última hipótese de recurso é o Tribunal Constitucional.
Defesa pondera recorrer
Para o advogado da viúva da vítima, José Gaspar Schwalbach, os juízes conselheiros deram uma "lição de direito" quanto ao que fora invocado pelos arguidos, incluindo a impossibilidade de a sua cliente poder recorrer. O causídico discorda, ainda assim, que tenha sido mantido que os arguidos não queriam matar Ihor Homeniuk.
"Vamos analisar o acórdão e gostaríamos que as inconstitucionalidades já alegadas não permitissem antever reclamações e posteriores recursos para o Tribunal Constitucional", acrescenta, ao JN, José Gaspar Schwalbach, prevendo que tal vá acontecer "para evitar o imediato cumprimento de uma pena".
Contactado pelo JN, o advogado de Duarte Laja, Ricardo Serrano Vieira, admitiu que vai ponderar com o seu cliente "a interposição de recurso para o Tribunal Constitucional" e para "as instâncias internacionais".
"Ainda não li o acórdão, mas posso adiantar que, considerando o resultado injusto, utilizarei todos os meios que a lei e ética me permitirem para o tentar reverter", afirmou, por sua vez, o mandatário de Bruno Sousa, Ricardo Sá Fernandes.
Maria Manuel Candal, advogada de Luís Silva, confirmou também à Lusa que "irá interpor recurso para o Tribunal Constitucional".