O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje, terça-feira, Portugal a indemnizar um jornalista português por "entrave injustificado" à liberdade de expressão.
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O Estado português foi condenado a pagar 8.703.83 euros relativos a um processo que remonta a 2004, quando o jornalista Antonio José Laranjeira Marques da Silva foi condenado por violação do segredo de justiça.
Num acórdão de hoje, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, condenou o Estado português a pagar 5.703,83 euros por danos materiais e 3.000 euros por despesas e custas;
Para o jornalista Antonio Jose Laranjeira, em declarações à agência Lusa, foi feita justiça apesar de já terem passado dez anos depois dos factos.
"Foi feita justiça e reposto o meu bom nome profissional, além de que é defendida de forma clara e inequívoca a liberdade de expressão e o jornalismo", defendeu.
Em causa esteve um artigo publicado em 2000 no semanário de que era director, o Notícias de Leiria, sobre o arquivamento pelo Ministério Público de um processo em que um médico, fundador do PSD e na altura presidente da Assembleia Municipal de Leiria, era indiciado por abusos sexuais sobre uma paciente, no seu consultório.
O Ministério Público e o médico em causa processaram judicialmente Antonio Jose Laranjeira, pela prática de um crime de violação de segredo de justiça e de dois crimes de difamação agravada.
O jornalista foi condenado por todos os crimes de que lhe eram imputados, tendo recorrido ao Tribunal da Relação de Coimbra, o qual manteve a decisão da 1.ª instância.
Antonio José Laranjeira recorreu igualmente para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, relativamente à condenação pelo crime de violação de segredo de justiça.
Segundo uma nota do seu advogado Renato Militão, esgotada a jurisdição nacional, o jornalista apresentou uma Queixa contra o Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pedindo a condenação do Estado por o haver condenado.
Por acórdão datado de hoje, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem julgou procedente o processo, tendo condenado o Estado português por todas as violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que invocadas pelo jornalista.
O Tribunal Europeu considerou que os tribunais portugueses violaram quer o direito à liberdade de expressão, tanto em relação à condenação pelo pretenso crime de violação de segredo de justiça como à condenação pelos alegados crimes de difamação agravada, quer o próprio direito a um processo equitativo.