PSD está à espera que surjam outros casos como o que foi ontem revelado pela Sábado, que, na opinião de Guilherme Silva, são instigados pelos adversários mas têm a "conivência interna".
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O caso que envolve os polémicos arguidos e candidatos por Lisboa, António Preto e Helena Lopes da Costa, foi abandonado pela PJ mas está a abalar a campanha do PSD, que Manuela Ferreira Leite quer centrada no essencial.
A eventual angariação de militantes e compra de votos na Distrital de Lisboa do PSD, noticiados pela revista Sábado, foram denunciadas à Polícia Judiciária (PJ), já em 2007, mas os investigadores concluíram que não havia relevância criminal, por ser um problema interno de um partido.
A denúncia tinha sido feita por um militante, na altura em que Helena Lopes da Costa se candidatou à presidência da Distrital de Lisboa e mantinha uma relação difícil com o social-democrata Sérgio Lipari. Segundo fonte policial, essa denúncia imputava práticas relacionadas com a chamada compra de votos, em Lisboa, a Helena Lopes da Costa e António Preto, bem como a outros dirigentes locais. Por isso, a notícia, que veio afectar a campanha do PSD, "peca por escassez" de nomes, de acordo com mesma fonte.
O mesmo queixoso também expunha alegados ilícitos criminais que envolvem a Câmara e uma junta de freguesia da capital e que ainda estão a ser investigados. Já as denúncias sobre a inscrição de famílias inteiras no PSD com moradas falsas e compatíveis com o seu voto em determinadas secções partidárias, o pagamento de quotas e o condicionamento do voto dos novos militantes foram descartados da investigação.
O artigo 341º do Código Penal (crime de fraude e corrupção de eleitor) pune com pena de prisão até um ano, ou multa até 120 dias, quem, "mediante artifício fraudulento, levar o eleitor a votar, o impedir de votar, ou o levar a votar em certo sentido; ou comprar ou vender o voto". Contudo, o artigo remete para um outro (338º), que estabelece que a punição respeita "à eleição de órgão de soberania, de deputado ao Parlamento Europeu, de órgão de Região Autónoma ou de autarquia local, ou a referendos". Não estão abrangidas as eleições internas dos partidos. De resto, a Procuradoria-Geral da República garantiu ao JN que desconhece a existência de qualquer investigação, por parte do Ministério Público, sobre aquele tipo de práticas.
Para Guilherme Silva, ex-presidente do Conselho de Jurisdição do PSD, a haver crime na chamada compra de votos em eleições partidárias, ele seria "burla". Mas, para se fazer prova, seria necessário confirmar que o voto tinha o sentido desejado por quem o pagara. O que, na prática, é impossível, dado o carácter secreto da votação.
Manuela Ferreira Leite desvalorizou o caso, ao dizer que "é uma história dentro da campanha" sobre a qual não tenciona voltar falar porque "não são esses assuntos que interessam aos portugueses". E mais nenhum dirigente falou publicamente.
Excepção para Guilherme Silva, que à época do episódio relatado pela Sábado, era presidente do Conselho de Jurisdição do PSD. Ao JN, garantiu não ter tido conhecimento oficial do caso mas que na altura foram publicadas notícias. De qualquer forma, o "assunto é da competência do conselho de jurisdição distrital".
Questões disciplinares à parte, Guilherme Silva considerou que a notícia "requentadíssima e é instigada pelos adversários do PSD mas tem a conivência interna". Mas não quis falar em nomes.
Casos deste tipo, que a Direcção do PSD admite que possam surgir nos próximos dias, estão afectar a campanha e "objectivamente favorecem Sócrates e centram o discurso em lateralidades".
"É um caso interno do PSD". Foi o comentário das outras candidaturas, com a excepção do BE. Louçã desafiou Ferreira Leite a dar esclarecimentos para que a questão fique clara: "A democracia não é um mercado de compra e venda de opiniões".