O Tribunal Constitucional aceitou o recurso de Fernando Seara à decisão proferida pelo Tribunal da Relação que, em junho, manteve o impedimento de concorrer à Câmara de Lisboa. Contudo, a viabilidade jurídica da candidatura é ainda uma incógnita.
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A decisão é de 29 de julho, mas só esta quarta-feira, dia em que Fernando Seara apresenta a lista de candidatos que o acompanham na corrida à autarquia de Lisboa, foi tornada pública.
Ao mesmo tempo que o Tribunal Constitucional aceitou o recurso, suspendeu, por agora, as decisões tomadas por instâncias anteriores e que se prendem com a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB) em março, junto do Tribunal Cível de Lisboa.
Este tribunal entendeu que, à luz da lei de limitação de mandatos autárquicos, Fernando Seara, por estar a cumprir o terceiro mandato em Sintra, não pode candidatar-se a Lisboa.
O candidato da coligação PSD-CDS recorreu para o Tribunal da Relação, que manteve a decisão de impedimento. Fernando Seara espera agora que o Tribunal Constitucional tenha um entendimento diferente e que dê luz verde à candidatura.
O Constitucional estabeleceu um prazo de 20 dias para as partes se pronunciarem, havendo depois várias formalidades jurídicas para cumprir. E assim sendo, a lei de limitação de mandatos só deverá ser clarificada quase em cima da data das eleições autárquicas, marcadas para 29 de setembro.
Se o Tribunal Constitucional entender que a lei aplica-se à função de presidente e não ao território, dezenas de candidatos, a maioria do PSD e do PCP, podem ver as suas candidaturas inviabilizadas.
Quanto à ação principal interposta pelo Movimento Revolução Branca, com o mesmo propósito, não passou do Tribunal Cível de Lisboa, que se declarou incompetente para dirimir litígios eleitorais. Mas o movimento ainda pode recorrer desta decisão até inícios de Setembro.
Ao abrigo da lei eleitoral autárquica, os partidos têm que entregar as listas completas dos candidatos junto dos tribunais cíveis até 5 de agosto.