A análise preliminar da Guardia Civil determinou que as feridas que causaram a morte de Mateo, o menino de onze anos morto à facada em Mocejón, Toledo, em Espanha, são compatíveis com a faca encontrada nas imediações da casa do jovem detido como presumível autor do crime.
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A Guardia Civil está a comparar amostras de dados biológicos retirados da faca com as roupas usadas pelo detido, um jovem de 20 anos que foi colocado em prisão preventiva na quinta-feira, segundo avançaram fontes à Europa Press. Apesar de não ser visível sangue na roupa do suspeito, o jovem foi identificado por um cão da Guardia Civil e os investigadores decidiram enviar amostras da sua roupa para o laboratório, para serem analisadas.
O tribunal ordenou que o jovem fosse colocado em prisão preventiva sem fiança, uma vez que foi provisoriamente acusado do crime de homicídio por ter esfaqueado Mateo até à morte, enquanto o menino jogava futebol com amigos no campo “Ángel Tardío”, no passado domingo. Antes do depoimento, o juiz de instrução solicitou um relatório ao médico forense, cujo resultado determinou a necessidade de interrogar o arguido com adaptações à sua deficiência.
Para além deste relatório forense inicial, o juiz de instrução aceitou também solicitar um relatório forense sobre a imputabilidade do arguido, que deverá ser realizado durante a instrução do processo judicial. Uma vez resolvida a situação processual, o tribunal solicitou aos Institutos Penitenciários a transferência do arguido para um centro, unidade ou departamento adequado à sua deficiência.
Crimes de ódio
A Procuradoria contra os Crimes de Ódio e Discriminação está a investigar as mensagens “falsas” e de “ódio” contra menores migrantes, na sequência do assassinato de Mateo, em que “pessoas estrangeiras são criminalizadas de forma generalizada através da difusão de mensagens falsas”.
O Ministério Público salienta que estas mensagens são “dirigidas especialmente contra menores sem referências familiares em Espanha, com o objetivo deliberado de suscitar na população sentimentos de ódio, hostilidade e discriminação contra eles”.
Na quarta-feira, Miguel Ángel Aguilar, Procurador do Ministério Público para os Crimes de Ódio e Discriminação, disse ser a favor da proibição do acesso às redes sociais a quem comete crimes de ódio “nos casos mais graves” e que os utilizadores devem ser “devidamente identificados”.