Sexo, crime e maldizer: vídeo íntimo deixa apresentador espanhol à mercê do lobo mau
Divulgação não autorizada de vídeo íntimo deixa conhecido ator e apresentador espanhol sujeito a acusações do público nas redes sociais, mas a lei é clara: a partilha constitui crime e pode ser punível com prisão.
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Velho crime, nova vítima. Um vídeo sexual privado viralizou em Espanha depois de ter sido tornado público, expondo e vulnerabilizando os protagonistas, o ator e apresentador espanhol Santi Millán e uma mulher com quem se envolvera. A popularidade da cara do "Got Talent España" e o facto de a parceira não ser a esposa poderão explicar a particular inflamação do caso, que não demorou a levar o nome do também comediante para o top das tendências do Twitter.
Na sequência da divulgação do vídeo - que acontece numa altura em que a série espanhola "Intimidade", recém-lançada pela Netflix, mostra o impacto da partilha de conteúdos sexuais nas vidas das vítimas, quase sempre mulheres -, o caso disparou nas redes sociais, onde utilizadores vão comentando acerrimamente o episódio, como uma alcateia a avançar para uma presa. Ora repudiam a divulgação das imagens, ora acusam o apresentador de burrice e falta de zelo por ter gravado e guardado o vídeo, ora - mais longe ainda - criticam-no e insultam-no por se ter envolvido sexualmente com outra mulher que não a que é conhecida como oficial.
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Por seu turno, Rosa Olucha, diretora de televisão e companheira de Santi Millán, recusou-se a vestir o papel de mulher traída que lhe tentaram impingir e deixou claro que a única vítima da história é o marido. "Bem. Eu estou bem. Deveriam perguntar antes como é que ele está. Foi ele quem sofreu um ataque à sua privacidade, o que, aliás, é um crime", escreveu Rosa Olucha, companheira de Santi Millán, deixando claro que ninguém deve sentir pena sua nem manifestar o seu apoio, como tem acontecido nas redes sociais desde que o vídeo caiu na net. "Aqui não há lados ou propriedades. Nem ele é meu nem eu sou dele", esclareceu, nas redes sociais.
Do lado de Santi Millán, poucas palavras. "Não vou fazer nenhum comentário. Não quero dizer como é que as coisas devem ser abordadas, mas a notícia aqui é que foi cometido um crime", disse, apenas.
Julgamentos de caráter à parte, a questão central é só uma: divulgar qualquer conteúdo íntimo de terceiros é crime. Com quem se deita Millán e o que faz Millán na cama é com ele e com as parceiras (desde que haja consentimento), mas a divulgação não consentida de imagens sexuais merece reprovação social e pode levar a consequências legais para os responsáveis.
O que diz a lei em Espanha e em Portugal
Em Espanha, o artigo 197 do Código Penal não deixa margem para dúvidas: "Aquele que, para descobrir segredos ou violar a privacidade de outrem, sem o seu consentimento, se apropria dos seus manuscritos, cartas, emails ou quaisquer outros documentos ou objetos pessoais, interceta as suas telecomunicações ou utiliza dispositivos técnicos de escuta, transmissão, gravação ou reprodução de som ou imagem, ou qualquer outro sinal de comunicação, é punido com pena de prisão de um a quatro anos e multa de doze a vinte e quatro meses".
No caso português, o crime de devassa da vida privada encontra-se previsto no artigo 192.º do Código Penal e "envolve a conduta de, sem consentimento e com intenção de devassar a vida das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, por exemplo, captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objetos ou espaços íntimos". É geralmente punido com pena de prisão de até um ano ou com pena de multa até 240 dias, "sendo passíveis de agravação, por exemplo, se os factos forem praticados através de meios de difusão generalizada". Trata-se de um crime semipúblico, ou seja, o procedimento criminal depende da apresentação de queixa.