O enquadramento legal dos conflitos armados não é de agora. Tem séculos e origens no que os compêndios designam por direito costumeiro, quase rudimentar. Foi só a partir do século XIX e, sobretudo, na primeira metade do século XX, na Europa fustigada pelas bombas, que a noção de crime de guerra foi adquirida, na Sociedade das Nações, primeiro, e na ONU. Redigiram-se as convenções de Haia e de Genebra. Mais recentemente (2002), o Estatuto de Roma deu corpo jurídico ao Tribunal Internacional de Justiça.