Depois da quebra registada no primeiro ano de pandemia, número de trabalhadores-estudantes recuperou. Vagas em pós-laboral na 1.ª fase ficam-se por 3,9% do total.
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Depois da quebra de 10% registada no primeiro ano letivo em pandemia, o número de trabalhadores-estudantes no Superior recuperou em 2021/22, superando os 34 mil, no valor absoluto mais alto dos últimos sete anos. Mesmo assim, responde por 8% dos alunos inscritos. Sendo que as vagas disponibilizadas pelas instituições no horário pós-laboral se ficam por 3,9% do total. Situação que, dizem universidades e politécnicos, só se resolve com um reforço orçamental. E com mais flexibilidade, da tutela e das empresas.
De acordo com os dados fornecidos pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior ao JN, em 2021/22 contavam-se 34 398 estudantes que trabalhavam, mais 15% face ao ano anterior.
É preciso recuar a 2013/14 para encontrar um valor superior (34 857). Contudo, se nesse ano os trabalhadores-estudantes correspondiam a 9,4% do total de inscritos, agora valem 7,94%.
Do total de trabalhadores-estudantes, a larga maioria (20 171) estava a tirar uma licenciatura, enquanto nove mil frequentavam um mestrado. Cruzando os dados, constata-se que, em 2013/14, 10,34% do total de inscritos em licenciatura trabalhavam, proporção que caiu, em 2021/22, para os 7,53%.
Tendência de descida verifica-se, também, na oferta de cursos pós-laborais. Na 1.ª fase do concurso nacional deste ano, contam-se 66 cursos num total de 2130 vagas, correspondendo a 3,9% do total. Se face ao ano letivo anterior são menos cerca de 80 lugares, comparando com 2016 são quase menos 400, altura em que valiam mais de 5% do total.
Analisando a oferta deste ano, constata-se que os institutos politécnicos asseguram 72% das vagas. Em cursos como Serviço Social, Contabilidade, Gestão de Empresas, Turismo, Direito ou Solicitadoria. Acrescem, ainda, sete cursos em regime noturno, num total de 176 lugares.
Vagas ocupadas por diurnos
34 398 do total de trabalhadores-estudantes inscritos em 2021/22, 20 mil frequentavam uma licenciatura e nove mil um mestrado.
Se os lugares disponíveis são poucos, sucede ainda, explica ao JN a presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), que muitas destas vagas são ocupadas por alunos que não conseguem entrar nos diurnos, o que "desvirtua o processo".
Razão pela qual o CCISP defende, há anos, que os "cursos pós-laborais fossem concursos locais" e não pelo regime geral de acesso. Posição, aliás, reiterada aquando da auscultação feita pela tutela a propósito da revisão das regras de acesso, mas que acabou por não ter acolhimento.
Depois, e numa altura em que as instituições reivindicam dezenas de milhões de euros à tutela ao abrigo do Contrato de Legislatura, estas formações, sendo mais caras, requerem reforços financeiros. "Já temos dificuldade em cobrir a carga horária diurna, quanto mais metermo-nos com carga noturna", diz, por sua vez, o reitor da Universidade do Porto (U.Porto), que não tem oferta pós-laboral no concurso geral de acesso. Sublinhando que a formação de adultos "é crítica e fundamental para o país", António de Sousa Pereira avisa que "é preciso ser consequente e alocar os recursos necessários".
Em 2021/22 cerca de 8% dos inscritos no Superior trabalhavam. No ano anterior, tinha recuado para 7,26%. Compara com os 9,4% em 2013/14.
No caso da U.Porto, o também presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas explica que a instituição, no que ao pós-laboral concerne, "não tem hipótese, porque nos últimos anos tem recebido a chancela de cursos de excelência, sendo obrigada a aumentar os numerus clausus, mas não recebe o correspondente; temos o mesmo dinheiro para mais 30% de alunos", justifica. Acresce a "dificuldade em contratar docentes com o privado a oferecer três vezes mais".
Maria José Fernandes sublinha, ainda, a importância de haver uma "maior flexibilidade". Primeiro, da tutela, porque para haver mais formação noturna é preciso ter " mais vagas e a maior parte das instituições está impedida; para abrir num lado têm de tirar noutro". Segundo, das empresas, permitindo aos "trabalhadores que estudem". E recorda uma proposta feita pelo CCISP ao anterior ministro de concessão de benefícios fiscais. "É preciso visão empresarial face ao retorno que têm", diz, lembrando os casos de empresas que pagam as propinas dos cursos de curta duração aos seus funcionários.
À lupa
O que diz o estatuto
Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar "com duração igual ou superior a seis meses". A manutenção do estatuto, lê-se no site da Direção-Geral do Ensino Superior, depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
O que diz o Código
O Código de Trabalho define que o horário do trabalhador-estudante "deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas". Quando tal não seja possível, tem "direito a dispensa de trabalho para frequência de aulas" sem perda de direitos. Pode faltar, "justificadamente", para realizar prova de avaliação no dia do exame e no dia anterior.
Maiores de 23
Existe ainda uma via especial de acesso ao Ensino Superior para os maiores de 23 anos.
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