Colégio de Obstetrícia baseia parecer negativo nos riscos clínicos, mas admite período de reflexão não obrigatório.
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A Ordem dos Médicos (OM) é contra o alargamento do prazo legal da interrupção voluntária da gravidez (IVG), considerando que é "inadequado", tem riscos clínicos acrescidos e contraria as "legis artis". Mas há divergências internas sobre o caráter obrigatório do período de reflexão.
As posições do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia e do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica constam de um parecer, aprovado pelo Conselho Nacional Executivo da OM que foi enviado ao Parlamento no final do ano passado, a propósito de duas iniciativas legislativas que, entretanto, caducaram com a queda do Governo.
No final de setembro do ano passado, as deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues avançaram com dois projetos de lei para alargar o prazo legal da IVG. Joacine propunha a extensão para as 14 semanas e o fim do período de reflexão. Cristina Rodrigues propunha a alteração da lei para as 16 semanas. O Governo caiu, as iniciativas legislativas caducaram e as deputadas não foram reeleitas. Mas o trabalho feito permitiu conhecer com profundidade a posição dos médicos.
A direção do colégio de Ginecologia/Obstetrícia da OM deixa claro que o alargamento do prazo, para as 14 ou 16 semanas, "é inadequado", na medida em que a IVG em idades gestacionais superiores à prevista na lei tem "implicações e riscos, clínicos e de saúde pública, significativamente acrescidos, que põem em causa os princípios da beneficência e da justiça distributiva em saúde".
Viola "Legis artis"
Sobre o período de reflexão, o colégio presidido por João Bernardes entende que "é fundamental" e deve manter-se, "embora sem caráter necessariamente obrigatório após a consulta de IVG".
O Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médica discorda, alegando que deve sempre haver um esclarecimento médico que permita um período de reflexão para a obtenção de uma decisão consciente, livre e esclarecida. O mesmo conselho, presidido por Manuel Mendes Silva, considera que os dois projetos-lei são contrários às legis artis do código deontológico dos médicos.
Reflexão
16 países europeus têm legislação que obriga a um período de reflexão entre o pedido de aborto e o momento em que é realizado, de acordo com o "The Center for Reproductive Rights", uma organização mundial de proteção dos direitos reprodutivos. Em Portugal, esse período é de três dias.