Alunos do 3.º ciclo e Secundário isentos de devolver todos os manuais se tiverem exames

Alunos do 3.º ciclo e Secundário isentos de devolver logo todos os manuais
Foto: Tony Dias/Arquivo
Os alunos do 3.º ciclo e do secundário ficam isentos de devolver, no final de cada ano letivo, os manuais escolares das disciplinas a que tenham de realizar provas ou exames nacionais, define um diploma publicado esta quinta-feira.
A regra faz parte do decreto-lei que isenta também, agora com caráter permanente, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolver os manuais escolares fornecidos gratuitamente pelo ministério da Educação.
No início do ano letivo, todos os alunos das escolas públicas recebem gratuitamente os manuais escolares, tendo que os devolver no final do ano para que possam ser reutilizados por outros estudantes. No entanto, existem exceções, como é o caso dos alunos do 1.º ciclo, que podem ficar com os livros.
Também os estudantes do 3.º ciclo, ensino secundário e profissional estão isentos de devolver alguns manuais logo no final do ano. O diploma define que, no caso das disciplinas a que vão realizar provas ou exames nacionais, podem ficar com os livros até concluírem a disciplina com sucesso.
O programa de gratuitidade dos manuais escolares começou no ano letivo de 2016/2017 com o então ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, tendo arrancado com uma distribuição pelos alunos mais novos e foi depois, progressivamente, alargado a todos os estudantes das escolas públicas até ao 12.º ano de escolaridade.
O decreto-lei 111/2025 hoje publicado em Diário da República consagra, com caráter permanente, a exceção ao regime geral de devolução e de reutilização dos manuais. Em setembro deste ano, o Governo aprovou este diploma, tendo já informado as escolas da decisão.
