Maioria das câmaras não tem edifícios devolutos identificados. Só há 9365 prédios elegíveis.
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A esmagadora maioria das câmaras de Portugal não vai poder aplicar, este ano, a medida do arrendamento coercivo. Dos 308 municípios, apenas 16 estão aptos a fazê-lo e o número de imóveis elegíveis é de 9365 no continente e ilhas.
As alterações introduzidas anteontem pelo Governo à medida do arrendamento coercivo deixaram nas mãos das câmaras a aplicação do aluguer forçado nos casos em que os proprietários de imóveis devolutos não os queiram arrendar de forma voluntária.
No entanto, a medida aplica-se apenas a apartamentos em concelhos do Litoral. Ou seja, ficam de fora os 135 concelhos que, de acordo com a Portaria 208/2017, estão no Interior. Além disso, a medida só se aplica aos imóveis que estejam identificados como devolutos há pelo menos dois anos.
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Segundo a lista divulgada pelo Governo, há 10 632 imóveis identificados como devolutos em 28 concelhos do Litoral, tal como o JN noticiou ontem. Contudo, o número é menor pois constam nessa lista as câmaras municipais que só identificaram as casas devolutas em 2022 e que, por esse motivo, não podem aplicar já o arrendamento coercivo.
É o caso da Câmara Municipal do Porto, por exemplo, que identificou 415 imóveis devolutos em 2022 e consta na lista do Governo, mas apenas poderá aplicar o arrendamento coercivo a partir de 2024. Para o fazer já, tinha de ter identificado os devolutos em 2021.
Segundo a lista de imóveis devolutos identificados em 2021, disponibilizada ao JN pelo Ministério das Finanças, há apenas 16 concelhos elegíveis, num total de 9365 imóveis. O número será ainda menor, pois o arrendamento coercivo apenas é possível sobre apartamentos e os imóveis identificados pelas câmaras também são moradias.
Além disso, o arrendamento coercivo só se traduz num novo apartamento disponível para habitar se não estiver degradado. Numa boa parte dos casos, não há condições de habitabilidade no imediato. Nesses casos, as câmaras podem tomar possa das casas, fazer as obras e usar a renda para amortizar o investimento.
Há ainda os casos de Ourém, Águeda e Pombal, que só podem aplicar a medida a uma parte do seu concelho, pois têm freguesias consideradas do Interior e outras que são do Litoral.
Recorde-se que, caso as câmaras elegíveis se recusem a aplicar a medida, está previsto que seja o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana a assumir o arrendamento coercivo.
Concelhos elegíveis
As 16 câmaras municipais que podem aplicar a medida este ano são Águeda (182 imóveis), Barreiro (153), Coimbra (163), Faro (478), Funchal (404), Lagos (77), Leiria (139), Lisboa (6444), Mafra (21), Nordeste (dois), Oliveira do Bairro (210), Ourém (969), Palmela (67), Pombal (dois), Torres Vedras (38) e Vila Praia da Vitória (16). Deste modo, dois terços dos 9365 imóveis elegíveis pertencem ao concelho de Lisboa e muitas cidades grandes estão fora.