Isenção em IRS será alargada ao IMI e AIMI. No caso de contratos com o Estado para compra de casas, os proprietários não terão de pagar IMT e Imposto de Selo. As empreitadas terão o IVA a zero.
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Para incentivar o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento acessível, o Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um choque fiscal que dará isenção em IMI, AIMI, IMT, Imposto de Selo e IVA aos proprietários que afetarem os imóveis à Plataforma do Arrendamento Acessível (PAA) ou que construírem novas casas para esse mesmo fim. A proposta de lei ainda terá de passar pelo crivo do Parlamento. Mas a aprovação está garantida pela maioria absoluta socialista.
"Aqueles que destinarem os imóveis para arrendamento acessível ou decidam construir para arrendamento acessível" terão direito a um conjunto de benefícios fiscais, anunciou o Ministro das Finanças, Fernando Medina.
O governante começou por explicar que "já existia uma isenção fiscal para os proprietários que colocassem os imóveis em arrendamento acessível em sede de IRS". Agora, o governo decidiu alargar a isenção ao Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) que passa a zero em vez de o proprietário ter de pagar entre 0,3% e 0,45% do valor patrimonial. O mesmo benefício será concedido a quem esteja sujeito ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), adiantou Medina.
"Alargaremos também a isenção de tributação a todos os que invistam e construam imóveis para arrendamento acessível", indicou ainda o governante. Assim, "os proprietários que celebrarem contratos com o Estado para promoção de habitação acessível terá isenção em sede do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)". Ou seja, quem adquira casas ao Estado para colocar no mercado de arrendamento acessível não terá de pagar aquele imposto no ato da escritura.
Do mesmo modo, as empreitadas para construção de imóveis para a Plataforma do Arrendamento Acessível terão direito a IVA zero.
Alívio fiscal para os senhorios
O governo aprovou ainda um desagravamento fiscal sobre os senhorios, em sede de IRS. Assim, os rendimentos obtidos com as rendas deixarão de ser tributados a uma taxa geral de 28% e passam para 25%, revelou o governante.
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