Travão a novas licenças de Alojamento Local só onde faltar habitação. Arrendamento coercivo é aplicável, no imediato, em 28 concelhos.
Corpo do artigo
O Governo recuou e limou as duas medidas mais polémicas do pacote Mais Habitação: propôs, esta quinta-feira, que sejam as câmaras a decidir se autorizam novas licenças de alojamento local (AL) nos seus concelhos e quais os imóveis devolutos que serão alvo de arrendamento forçado. Ambas as medidas só se aplicam a apartamentos no Litoral do país e, no caso do arrendamento coercivo, só há 10 mil imóveis elegíveis, para já.
16099132
As duas propostas de lei que o Governo vai apresentar à Assembleia da República são menos limitadoras do AL do que na versão inicial, bastante contestada. Desde logo porque a proibição de novas licenças só se aplica a apartamentos (hostels e moradias ficam de fora) e em regiões do Litoral de Portugal continental. As câmaras passam a renovar as licenças, mas só o poderão fazer se o concelho não estiver carente de casas. "Todos os que reconhecem que falta habitação e têm prioridade no acesso ao financiamento público para construir não poderão conceder novas licenças", explicou o primeiro-ministro, em Almada, com o som de fundo dos apitos dos manifestantes que estão contra as medidas para o AL.
As licenças em vigor mantêm-se até 2030 e, nessa data, quem decide a renovação é a câmara, exceto para os alojamentos criados com recurso a crédito, cuja renovação será obrigatória. A contribuição extraordinária proposta é de 20%, uma redução face aos 35% antes sugeridos.
Questionado sobre se espera uma corrida às licenças até a lei entrar em vigor, o primeiro-ministro admitiu que isso seria "um mau sinal" e lembrou às câmaras que "cada casa que está a ir para o alojamento local é menos uma casa para as famílias habitarem". Nos últimos dez anos foram concedidas 110 mil licenças de AL, mais de 2 mil este ano.
10 mil imóveis devolutos abrangidos
Outra medida polémica que sofre alterações é a do arrendamento coercivo. Tal como no AL, o arrendamento coercivo só se aplica a regiões do Litoral e a apartamentos devolutos há mais de dois anos. António Costa viu "com perplexidade" as críticas sobre este assunto e revelou que "os municípios têm sido bastante parcimoniosos a classificar os imóveis como devolutos".
Ou seja, há poucos imóveis identificados e só será possível arrendar coercivamente um apartamento se este estiver identificado há pelo menos dois anos. Costa disse que apenas 35 câmaras o fizeram nos últimos dois anos e, destas, só 28 estão no Litoral. Assim, apenas 10 632 imóveis estão elegíveis no imediato e mais de metade (6444) estão em Lisboa. Daqui a dois anos, poderão ser mais, caso os municípios identifiquem os respetivos apartamentos devolutos. Mas ficarão sempre de fora os 165 municípios do Interior.
À semelhança do AL, são as câmaras que identificam os devolutos e apresentam a proposta de arrendamento ao proprietário. Se este rejeitar, avança coercivamente. "Nós não pretendemos desencadear uma caça ao devoluto", esclareceu António Costa, que crê na constitucionalidade da medida. pois a lei de bases da habitação já permite que os municípios o façam desde 2014.
Uma das novidades introduzidas no pacote é a possibilidade de as câmaras alterarem a classificação de terrenos rústicos situados em área urbana. Para efeitos fiscais, estes passam a ter aptidão construtiva, desta forma agrava-se o IMI e "promove-se a utilização do terreno", sublinha.
A nível fiscal, as casas em arrendamento acessível passam também a ficar isentas de IMI e AIMI, além do IRS que constava da proposta original. Os contratos de arrendamento anteriores a 1990, bem como os das casas que sejam convertidas de AL para arrendamento habitacional, ficam isentas de IMI e IRS. "É importante protegermos os inquilinos das rendas antigas, mas também os senhorios que ainda têm imóveis nessas condições", justificou Fernando Medina. As duas propostas de lei vão seguir para discussão na Assembleia da República.