A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 254 processos de contraordenação a empresas públicas e privadas pelo incumprimento do dever de prestar informação sobre o preço da chamada a efetuar pelo consumidor. A lei entrou em vigor há um ano e meio e o JN encontrou várias entidades públicas que ainda não indicam o custo das chamadas.
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A STCP, a Metro de Lisboa, a Águas de Portugal, a Transtejo Soflusa, o IHRU e algumas autarquias são entidades públicas que ainda não indicam o preço das chamadas junto dos contactos online destinados ao consumidor. Todas as empresas ou entidades públicas e privadas que prestem serviços pagos têm de explicitar o custo das chamadas sempre que colocam, nos seus sites e contratos, linhas telefónicas para o público.
Quando o custo da chamada é variável, a empresa deve assinalar "chamada para a rede fixa nacional" ou "chamada para a rede móvel nacional". Esta obrigação, instituída em novembro de 2021, já deu origem "a um total de 254 processos de contraordenação", informou ao JN a ASAE, que tem estado atenta ao cumprimento da lei. Para esclarecer dúvidas sobre o diploma, a ASAE "procedeu à publicação, no seu site, de diversas perguntas frequentes cuja consulta se aconselha, tendo ainda procedido a reuniões com associações sectoriais", acrescenta.
Lei mudou recentemente
Em dezembro, a IL propôs a eliminação desta obrigação por considerá-la "inútil" e "inócua", dado que "os utilizadores sabem facilmente distinguir números telefónicos começados por 2, daqueles começados por 9". Segundo a IL, os únicos que beneficiam da lei são "a ASAE e o Estado que conseguem cobrar" coimas.
O projeto de lei liberal acabaria alterado e já não eliminou a obrigação de indicar o valor da chamada, mas baixou o valor das coimas. As alterações foram publicadas recentemente em Diário da República.
Assim, a contraordenação deixa de ser grave (com uma coima que variava de 1700 euros a 24 mil euros) e passa a ser leve (de 250 euros a 12 mil euros), aplicada consoante a dimensão da empresa. Além disso, elimina-se a obrigação de indicar o custo da chamada nas faturas e nas comunicações escritas com o consumidor. Mantém-se a exigência para os sites e contratos e adiciona-se a obrigação de indicação de "chamada gratuita" sempre que esta o seja.
Os processos de contraordenação que estejam em instrução ao abrigo da versão anterior da lei vão ser arquivados, informou a ASAE ao JN. Curiosamente, esta autoridade não apresenta informação sobre o custo das chamadas para o consumidor no seu site. Esta circunstância não é punível pois a lei só se aplica a serviços que são pagos pelo consumidor.
Apesar disso, o JN encontrou várias entidades públicas que estão abrangidas pela lei e que não disponibilizam informações sobre o custo das chamadas nos seus sites da Internet. O JN contactou a STCP, a Metro de Lisboa, a Águas de Portugal e o IHRU, mas não obteve resposta. As câmaras abrangidas pela lei são as que têm serviços essenciais internalizados, como água ou saneamento. A Transtejo Soflusa informou que tem em curso "a atualização e reconfiguração da atual central telefónica" de modo "a cumprir com o estipulado" na lei, mas "não é possível prever quando estará concluído este processo".
O que diz a lei?
O decreto-lei 59/2021 estabelece que as entidades que disponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor devem divulgar "de forma clara e visível", no seu site e nos contratos, os contactos para o consumidor e o preço das chamadas. Quando o custo é variável, deve ser colocada a indicação de chamada "gratuita", "para a rede móvel nacional" ou "para a rede fixa".
Que entidades estão abrangidas?
Segundo a lei, aplica-se a "fornecedores de bens ou prestadores de serviços" e ainda a "entidades prestadoras de serviços públicos essenciais". No entanto, a diretiva europeia é mais restritiva e limita a aplicação da lei a empresas de âmbito "comercial, industrial, artesanal ou profissional" em que há uma transação de bens ou serviços que envolvem um pagamento por parte do consumidor.
Quanto se paga de coimas?
É uma contraordenação económica leve, punível com o pagamento de 250 a 1500 euros (microempresas), 600 a 4000 euros (pequenas), 1250 a 8000 euros (médias) ou 1500 a 12000 euros (grandes). No caso de negligência os limites são de metade.