Atualizações refletem aumento do ordenado mínimo, estão acima do valor acordado em Concertação Social e oscilam entre os 50 e 79 euros. Governo justifica proposta de valorização com retroativos a março para atenuar "efeitos da inflação".
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Mais de 107 mil trabalhadores administrativos do privado, que não estão abrangidos pelo acordo coletivo de trabalho, vão ver os salários aumentados em 6,1%, que pode representar um aumento até 79 euros brutos mensais. O valor está em linha com a subida do salário mínimo nacional e acima dos 4,7% acordados em Concertação Social. O Governo publicou esta terça-feira o aviso do projeto e portaria, que ficará em consulta pública durante 10 dias para os interessados. Tanto os patrões como os sindicatos podem apresentar oposição à proposta.
No diploma, a que o JN teve acesso, fazem parte desta atualização profissões como trabalhadores de limpeza, porteiro, contínuo, telefonista, rececionista, controlador de informática, assistente administrativo, vigilante, tradutor, documentalista ou correspondente em línguas estrangeiras.
Atenuar os efeitos da inflação
Na prática, estes funcionários vão receber os retroativos de março, abril, maio e junho este mês. Segundo a tabela de remunerações mínimas mensais, existem 11 níveis salariais e os aumentos oscilam ente os 79 euros e os 50 euros. Os salários mais baixos, de 870 euros, agregam os trabalhadores do nível 11, como contínuos e porteiros de 2.ª e trabalhadores de limpeza, e os mais altos, de 1376 euros, os funcionários do primeiro nível (diretor de serviços e secretário-geral).
O Governo justifica as alterações com "vista à valorização dos salários, à promoção do trabalho digno e ao crescimento económico, mas, também, atenuar os efeitos da inflação e as suas consequências no contexto económico e social individual e coletivo das famílias". O aviso é assinado pelo secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Moreira. Se não existir oposição, o diploma deverá ser publicado em Diário da República no final deste mês ou em agosto.
Note-se que estas atualizações salariais não são novidade. O Executivo aprova, desde 1943, a portaria que estabelece condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos sem contratação coletiva.