Desde o início do ano, o Livro de Reclamações Eletrónico recebeu quase 1200 queixas relativas à atividade dos ginásios. A Direção-Geral do Consumidor abriu dois processos de contraordenação a duas grandes cadeias devido à prática de "cláusulas absolutamente proibidas" nos contratos de adesão.
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A qualidade dos serviços dos ginásios é o principal motivo de descontentamento entre as 1190 queixas denunciadas no Livro de Reclamações Eletrónico. Desde janeiro até 18 de outubro, o motivo representou 240 reclamações, ou seja, cerca de 20% do total. Com 129 denúncias, as transações e encomendas ocupam o segundo principal fator de insatisfação, seguindo-se o atendimento, com 118, a informação ao consumidor, com 93, os cartões e programas de fidelização e os preços e campanhas de publicidade.
Em comunicado, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa que "realizou recentemente uma ação de fiscalização com o objetivo de detetar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão a ginásios", que resultou em dois processos de contraordenação a duas grandes cadeias, cujos ginásios estão localizados nos grandes centros urbanos, como Porto e Lisboa, e em cidades de média dimensão. Foram analisados 20 tipos de contratos de adesão e um total de 241 cláusulas contratuais.
A utilização de cláusulas proibidas em contratos constitui uma contraordenação muito grave, com coimas que podem ir de 16 mil a 60 mil euros, para médias empresas, e de 24 mil a 90 mil euros, no caso de grandes empresas.
"Estas cláusulas são consideradas absolutamente proibidas porque protegem apenas o operador económico, neste caso o ginásio, retirando direitos ao consumidor ou colocando-o em clara desvantagem", explica a entidade responsável pela fiscalização. É ilegal haver uma cláusula que diga "que o ginásio não se responsabiliza se alguém se magoar ou sofrer algum dano moral ou à sua saúde". Além disso, também não é permitido que o cliente seja impedido de cancelar a subscrição se o ginásio não cumprir as obrigações contratuais. De acordo com a DGC, se o ginásio limitar parte ou totalidade das instalações para efeitos, por exemplo, de realização de obras, os clientes podem suspender o pagamento da mensalidade.
Outro exemplo dado pela entidade é a utilização de cláusulas que excluem os deveres que recaem sobre o ginásio. "O operador não se pode dirimir das suas responsabilidades se houver problemas nos serviços que prestou, nem pode limitar os valores que teria de pagar ao cliente como compensação por esses problemas. Assim, é considerada abusiva a cláusula que remete para os utilizadores toda a responsabilidade de utilização dos equipamentos para exercício de atividades físicas", explica.
"É, legalmente, inadmissível, que uma instalação desportiva aberta ao público se desresponsabilize totalmente por quaisquer danos decorrentes da prática de atividades físicas e desportivas que proporciona nas suas instalações, assim como não podem os ginásios estabelecer, à partida, a compensação que será devida, no caso, por exemplo, do consumidor se lesionar por ter praticado exercícios numa máquina em mau estado de funcionamento", sublinha a DGC.