Governo vai propor aos municípios que assumam a propriedade das vias nacionais. Mesmo que recusem, terão que as administrar a partir de 2021.
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Todas as câmaras serão obrigadas a gerir estradas nacionais a partir de 2021, mesmo que recusem ficar com a propriedade das vias. O decreto-lei do Governo, que fixa as regras para a descentralização daquelas vias, dá às autarquias o poder de decidir se querem ou não ficar com parte da rede viária do Estado. Mas, ainda que digam não, terão sempre de zelar pelas estradas.
O jurista Rebordão Montalvo, ouvido pelo JN, alerta para a indefinição do conceito da competência de gestão, que é "obrigatoriamente transferida" para as autarquias, e entende que o diploma gerará "dúvida séria" no apuramento de responsabilidades civis nos acidentes. Os municípios que integrem as estradas nacionais no seu território receberão "recursos financeiros" para suportar as despesas de manutenção, conservação e reparação. E ficam com toda a responsabilidade sobre as vias.
Já as câmaras que recusem a municipalização partilharão responsabilidades com a Infraestruturas de Portugal (IP). A empresa fará as obras de manutenção e de reabilitação, mas quem irá gerir as estradas no dia-a-dia serão os municípios. Os autarcas poderão rejeitar essa responsabilidade até 2021, ano em que será obrigatória. Quem não quiser gerir estradas nacionais em 2019, terá de aprovar a recusa em Assembleia Municipal e comunicá-la à Direção-Geral das Autarquias Locais até 1 de março. A recusa para 2020 tem de ser expressa até 30 de junho de 2019. Se não o fizer, é tacitamente aceite.
A transferência da gestão das vias nacionais para as autarquias foi inscrita no diploma setorial, depois do Governo ter feito as contas e concluído que não tinha meios financeiros para pagar o que a Associação Nacional de Municípios exigia para aceitar a passagem universal da propriedade dos 4300 quilómetros de estradas nacionais.
Clarificar conceito
O que se exige ao gestor não está especificado no decreto-lei, publicado ontem. O presidente da Câmara de Vila Real e dos Autarcas Socialistas explica que essa condição permitirá às autarquias intervir na limpeza das estradas, na colocação de sinalização ou de abrigos. "As grandes obras ficam para o Estado Central", defende Rui Santos, considerando que, em caso de sinistro por mau estado da estrada, a responsabilidade será do proprietário, logo do Estado Central.
Olhando para Borba, Álvaro Amaro, presidente da Câmara da Guarda e dos Autarcas Social-Democratas, encara esta atribuição do Governo com cautela. "Creio que, num conceito amplo de gestão, o município terá de avisar a IP no caso da estrada estar em mau estado. Agora, estamos todos mais despertos face à tragédia de Borba. É preciso clarificar as zonas de sombra do que são as competências de gestão."
As taxas e as licenças que hoje a IP concede por atividades nas estradas nacionais passarão a ser concedidas pelas câmaras. E a receita dessas taxas, como rampas de acesso, a construção de muros ou de edifícios na margem da via ou a passagem de procissões, também reverterá para os municípios. Porém, como o canal técnico rodoviário (espaço onde estão as infraestruturas de comunicações e de serviços) não será entregue às autarquias, as taxas cobradas aos operadores ficarão para a IP.
PORMENORES
IP prepara projeto
A Infraestruturas de Portugal (IP) preparará, até 1 de março, os projetos de transferência das estradas nacionais para as câmaras que aceitem ficar com a gestão das vias já em 2019. Para as autarquias que recusem essa competência em 2019, a IP fará os projetos até 30 de agosto.
Decisão municipal
Os projetos da IP serão entregues ao Governo, que os remeterá aos municípios que aceitem gerir estradas em 2019 até ao final de abril. Esses projetos serão votados nas assembleias municipais. Em caso de rejeição, as câmaras terão de assumir, ainda assim, a gestão das estradas nos 60 dias seguintes.